Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Quem desconfia de um erro médico e vai à internet procurar “o que levar ao advogado” encontra sempre a mesma coisa: uma lista. Prontuário, exames, receitas, notas fiscais, boletim de ocorrência. A lista não está errada. Ela é apenas a parte menos decisiva da conversa — e, em boa parte dos resultados de busca, foi escrita por quem defende o outro lado.

O gênero “checklist” tem um problema de origem

Há um detalhe que quase ninguém percebe ao pesquisar o assunto: entre os primeiros resultados aparecem, com frequência, páginas de bancas especializadas em defesa médica — escritórios que atuam para o profissional e para o hospital processados. São textos tecnicamente corretos, mas escritos de uma perspectiva específica: a de quem quer saber o que o paciente terá em mãos. Ler a própria estratégia na versão redigida pelo adversário é um começo ruim.

O problema mais profundo, porém, é outro. A lista de documentos pressupõe que o volume de papel decide alguma coisa. Não decide. Um caso com prontuário completo e nexo causal frágil não vale mais do que um caso com poucos documentos e uma cadeia de fatos clara. O que se analisa é a sequência, não o peso da pasta.

A linha do tempo vale mais do que a pilha de papel

Se houvesse uma única coisa a preparar antes da primeira conversa, seria esta: uma linha do tempo escrita por você, com datas. Quando começou o sintoma; quando foi a primeira consulta e o que foi dito; que exame foi pedido e quando saiu; quando o procedimento foi feito; quando a complicação apareceu; quando você reclamou e o que responderam; quando procurou outro profissional e o que ele disse.

Essa lista de datas resolve, sozinha, três coisas que a papelada não resolve. Primeiro, revela se houve demora relevante entre um achado e a conduta — que é onde mora boa parte dos casos de perda de chance. Segundo, indica qual documento realmente falta, o que evita pedir tudo e não usar nada. Terceiro, permite estimar o prazo prescricional, que depende do momento em que o dano e a autoria se tornaram conhecidos — e não da data do procedimento.

Escreva em ordem cronológica, sem adjetivos, e marque com um ponto de interrogação tudo aquilo de que você não tem certeza. Uma linha do tempo honesta, com lacunas assumidas, é mais útil do que uma narrativa segura de si e imprecisa.

As três perguntas que a primeira conversa tem de responder

Uma análise inicial séria não devolve um valor nem uma previsão de vitória. Ela devolve três respostas.

1. Houve conduta fora do padrão técnico, ou houve complicação prevista? Essa é a fronteira mais mal compreendida do tema. Sangramento, infecção, cicatriz hipertrófica, falha de material, reação adversa: são intercorrências descritas na literatura e, por si sós, não caracterizam erro. O que caracteriza é a conduta — o que se fez antes, durante e depois.

2. Existe nexo entre a conduta e o dano? Um dano real, precedido de uma conduta discutível, ainda não é um caso. É preciso que o dano decorra daquela conduta, e não da evolução natural da doença. É aqui que a maioria das ações se decide, e é aqui que a perícia judicial pesa mais do que qualquer argumento.

3. Contra quem se dirige a demanda? Profissional, clínica, hospital, operadora, ente público: o regime de responsabilidade e o prazo mudam conforme a resposta, e errar o polo passivo é uma forma banal de perder um caso que tinha mérito.

Não ter o prontuário não impede procurar advogado

Esse é o medo que mais adia a primeira conversa: “não vou porque ainda não consegui os documentos”. O receio não se justifica. O prontuário é do paciente por texto expresso de lei. O art. 19 da Lei 15.378/2026 assegura o acesso “sem necessitar apresentar justificativa, bem como de obter cópia sem ônus”. Se a instituição criar obstáculo, existe caminho para obtê-lo, e ele não é caro nem demorado.

Leve o que tiver: um exame, uma receita, uma mensagem trocada com a clínica, o comprovante de pagamento. E leve o protocolo do pedido do prontuário, se já tiver feito. O que se analisa na primeira conversa é a plausibilidade da hipótese, não a completude do acervo. Depois de reunidos os documentos, vale saber como lê-los.

O que não esperar dessa conversa

Três coisas não podem ser prometidas, e desconfiar de quem as promete é uma boa regra prática. Um valor: não existe tabela de indenização, e os critérios de fixação são conhecidos, mas não são aritméticos — o assunto está tratado em outro texto. Um prazo: a duração de um processo de saúde depende de perícia, de instância e de comarca, e há dados públicos mais úteis do que qualquer estimativa de balcão. Uma probabilidade de êxito: os números do CNJ dizem mais sobre o conjunto do que qualquer opinião diz sobre um caso individual.

O que se pode esperar é o inverso disso, e é o mais valioso: a resposta de que não há o que buscar, quando for esse o caso. Ouvir isso na primeira conversa poupa anos, dinheiro e desgaste — e é uma resposta legítima, não um mau atendimento. Sobre custos e sobre a possibilidade de gratuidade de justiça, e sobre quanto custa contratar, o site já tem textos próprios.

Em resumo

A primeira conversa não é uma entrega de documentos: é uma triagem técnica. Leve a linha do tempo com datas, o que estiver em mãos e as dúvidas assumidas como dúvidas. As três perguntas — conduta fora do padrão, nexo, e contra quem — decidem se existe caso. E a ausência do prontuário não é motivo para adiar, porque obtê-lo é direito seu e não custa nada.

Se a sua suspeita é concreta, escreva pelo WhatsApp com a sua linha do tempo. A análise vale inclusive quando a conclusão é a de que não há fundamento para prosseguir.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.