O Dupixent trata condições que muitas vezes são subestimadas por quem não convive com elas. Talvez por isso as negativas venham acompanhadas da ideia de que o quadro “não seria grave o suficiente”.

O que é

O dupilumabe é um imunobiológico (anti-IL-4/IL-13) indicado para dermatite atópica moderada a grave, asma eosinofílica grave e rinossinusite crônica com polipose nasal, entre outras condições inflamatórias. Tem registro na Anvisa. É aplicado por via subcutânea.

Por que o plano nega

Os argumentos usuais são a ausência no rol para a indicação, a alegação de uso off-label e, em dermatite, a caracterização indevida do tratamento como estético ou não essencial. Também aparece o argumento do uso domiciliar, já que a aplicação é subcutânea.

A distinção que decide

Dermatite atópica grave não é questão estética: é doença dermatológica com registro em bula própria e impacto funcional documentado. Reduzi-la a “estética” é um enquadramento incorreto que costuma cair. Quando a prescrição do especialista demonstra a gravidade e a falha de tratamentos anteriores, a negativa apoiada apenas no rol ou na etiqueta de off-label tende a não resistir.

O que costuma acontecer nesses casos

A maior parte dessas negativas não discute se a doença é coberta, discute se o paciente já cumpriu a etapa anterior exigida pela diretriz de utilização. Quando o médico documenta a falha ou a intolerância aos tratamentos convencionais, os tribunais têm considerado cumprida a exigência e afastado a recusa; quando esse histórico não existe, a negativa pode se sustentar. Na prática, o caso se ganha ou se perde no registro do percurso terapêutico, muito antes de qualquer discussão sofisticada.

Antes de concluir

O caso se fortalece com o laudo que descreve gravidade, extensão e histórico terapêutico. Sem isso, a discussão fica mais frágil. O escritório pode analisar a documentação e a negativa recebida.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.