O Elevidys é uma das terapias gênicas mais caras e mais debatidas do momento, e reúne as mesmas tensões do Zolgensma: doença grave, criança, dose única e custo elevadíssimo.

O que é

O Elevidys é uma terapia gênica de dose única para a distrofia muscular de Duchenne, voltada a determinadas faixas de idade e perfis genéticos. É um dos tratamentos de maior custo em circulação.

Por que o plano nega

As negativas se apoiam no custo, na alegação de que o paciente estaria fora da faixa de idade ou do perfil indicado, e na tese de que o tratamento seria experimental ou de responsabilidade do poder público.

A distinção que decide

Como em toda terapia gênica, o custo não é fundamento válido de recusa, mas o enquadramento nos critérios de idade e perfil genético é decisivo, e a situação de registro na Anvisa é determinante: com registro e dentro da indicação, a lógica do rol com exceções tende a amparar a cobertura; sem registro, o caso enfrenta obstáculo real. Este é um tema em que a verificação prévia é indispensável.

O que costuma acontecer nesses casos

Nesses casos, os tribunais têm rejeitado o custo como fundamento de recusa e concentrado o exame no diagnóstico: confirmada a doença pelos exames específicos, genéticos ou enzimáticos conforme o caso, e o enquadramento na indicação, a cobertura tem sido reconhecida, com urgência quando a janela de tratamento é estreita. Sem a confirmação diagnóstica, o caso não se sustenta, e é justo que o paciente saiba disso antes de qualquer passo.

Antes de concluir

Este é um caso em que a análise prévia, sobre registro e enquadramento, define a viabilidade antes de qualquer passo. O escritório pode avaliar o cenário concreto com base na documentação e na situação regulatória atual.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.