Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Atrasar a mensalidade não autoriza, por si só, o cancelamento do plano de saúde. A lei impõe requisitos de tempo e de forma que as operadoras nem sempre cumprem, e o descumprimento costuma tornar o cancelamento inválido. Entender essa mecânica é o que separa quem perde a cobertura de quem a mantém.

A regra do contrato individual: 60 dias de atraso e aviso até o 50º dia

Para planos individuais e familiares, o art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 só admite a rescisão unilateral por inadimplência quando o atraso supera 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência, e desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência. Sem essa notificação tempestiva e comprovada, o cancelamento não se sustenta.

O mesmo dispositivo veda, no inciso III, a suspensão ou rescisão do contrato durante a internação do titular, em qualquer hipótese.

O que a RN 593/2023 da ANS acrescentou

Desde 1º de dezembro de 2024, a Resolução Normativa 593/2023 da ANS detalhou essa proteção para os contratos firmados a partir de 1999 (ou adaptados à lei) pagos diretamente pelo beneficiário. A exclusão do beneficiário ou a rescisão por inadimplência passou a exigir, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses. A notificação precisa ter comprovação de recebimento e pode ser feita por carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação de leitura, mensagem de texto, aplicativos de mensagem ou ligação gravada. Após a notificação, o beneficiário tem prazo mínimo de 10 dias para quitar o débito e impedir o cancelamento.

Na prática, a norma fechou a porta para o cancelamento silencioso: a operadora que exclui o beneficiário sem notificação regular, ou sem respeitar o prazo de purga da mora, descumpre a própria regra que a autoriza a rescindir.

Cancelaram sem notificar: o que fazer

O primeiro passo é documentar: guardar os boletos e comprovantes, registrar protocolo na operadora pedindo cópia da notificação de inadimplência e da comprovação de recebimento, e reclamar na ANS se a resposta não vier. Se a operadora não demonstra que notificou na forma e no prazo legais, a jurisprudência reconhece o direito ao restabelecimento do contrato nas condições anteriores, questão tratada em detalhe no guia completo de negativas de plano de saúde.

Quando o cancelamento é válido

A honestidade da análise importa: se o atraso realmente superou os limites legais e a operadora notificou de forma comprovada até o 50º dia, abrindo prazo para quitação, o cancelamento tende a ser lícito. Nesses casos, o caminho é negociar a recontratação ou um novo plano, atento a carências. A discussão jurídica só tem consistência quando algum requisito de tempo ou de forma falhou, e ela falha com frequência.

Contratos coletivos (empresariais e por adesão) seguem lógica própria de rescisão, tratada em outros artigos do site.

Se o seu plano foi cancelado por atraso e você não recebeu notificação regular, converse pelo WhatsApp para verificar se o cancelamento respeitou a lei.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.