No tratamento do transtorno do espectro autista, o acompanhamento raramente é uma terapia só. Fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e outras abordagens costumam caminhar juntas, e a negativa de qualquer uma delas pode comprometer o conjunto.
Terapias multidisciplinares e a cobertura
A regulação da ANS reconhece, entre as terapias de cobertura obrigatória para o TEA com indicação médica, a fonoaudiologia, a terapia ocupacional, a psicologia e a psicopedagogia, sem limitação do número de sessões. A lógica é a do tratamento integral: o plano cobre a doença e as terapias que o profissional considera necessárias para tratá-la.
Por que o plano nega
As recusas costumam alegar que a terapia específica não integraria a cobertura, que o profissional não seria credenciado, ou impõem limites de sessões. Sobre o argumento do rol, vale o que desenvolvo no guia, na seção sobre a cobertura: a indicação médica fundamentada, para doença coberta, afasta a recusa apoiada apenas em “não está previsto”.
O que costuma acontecer nesses casos
Diante da prescrição do profissional que acompanha o paciente, as negativas de fono, terapia ocupacional ou psicologia para o TEA têm sido afastadas, prestigiando o tratamento multidisciplinar indicado. Quando não há profissional credenciado disponível, discute-se o reembolso ou o custeio fora da rede, tema tratado na análise sobre reembolso.
O que reunir
Reúna o laudo do TEA, os relatórios de cada profissional com a respectiva indicação, e as negativas por escrito. O escritório pode analisar a situação e orientar sobre o caminho.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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