O mepolizumabe entra na asma grave que não responde ao tratamento habitual, e a negativa gira em torno dos critérios que definem essa gravidade.

O que é

O mepolizumabe é um imunobiológico (anti-IL-5), com registro na Anvisa, indicado para asma eosinofílica grave e outras condições associadas a eosinófilos elevados. É aplicado por via subcutânea.

Por que o plano nega

As negativas se apoiam na Diretriz de Utilização, com exigência de contagem de eosinófilos e de falha do tratamento convencional, e no uso domiciliar.

A distinção que decide

A cobertura obrigatória costuma depender de critérios objetivos, como a contagem de eosinófilos e o histórico de crises. Quando o laudo do pneumologista demonstra esse enquadramento, a negativa apoiada na DUT perde força, e o uso domiciliar não afasta a cobertura.

O que costuma acontecer nesses casos

A maior parte dessas negativas não discute se a doença é coberta, discute se o paciente já cumpriu a etapa anterior exigida pela diretriz de utilização. Quando o médico documenta a falha ou a intolerância aos tratamentos convencionais, os tribunais têm considerado cumprida a exigência e afastado a recusa; quando esse histórico não existe, a negativa pode se sustentar. Na prática, o caso se ganha ou se perde no registro do percurso terapêutico, muito antes de qualquer discussão sofisticada.

Antes de concluir

Os exames que comprovam o perfil eosinofílico e a gravidade sustentam o caso. O escritório pode avaliá-los junto à negativa.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.