A osteoporose grave dispõe de medicamentos injetáveis eficazes, mas também de alternativas mais simples e mais baratas. Por isso, este é um tema em que a resposta nem sempre favorece o paciente, e a honestidade sobre isso protege quem procura orientação.
O eixo do tema: existe alternativa equivalente no rol?
A questão central desses casos é se há alternativa terapêutica equivalente e igualmente eficaz já coberta, como os bisfosfonatos orais. Quando existe, a operadora tem margem legítima para indicá-la, e é isso que a lógica do rol com exceções admite. O caso do medicamento mais moderno se fortalece quando o médico demonstra por que as alternativas do rol não servem ao paciente concreto, por contraindicação, intolerância ou falha. O argumento de uso domiciliar é enfraquecido pela aplicação assistida.
Os medicamentos
O romosozumabe (Evenity) é indicado na osteoporose grave com alto risco de fratura, aplicado por via subcutânea com acompanhamento. O ácido zoledrônico (Aclasta, Zometa) é um bisfosfonato de aplicação intravenosa, usado na osteoporose e também em situações ósseas ligadas ao câncer. As negativas se apoiam na existência de alternativas, no uso domiciliar e na ausência de enquadramento nos critérios.
O que estrutura o caso
A fundamentação médica sobre a inadequação das alternativas é o que decide. Quando o especialista demonstra por que os tratamentos mais simples não servem ao paciente, a negativa perde força. Sem essa demonstração, a inclinação é validar a opção coberta de menor custo.
Antes de concluir
Este é um tema em que a análise prévia da fundamentação faz toda a diferença entre um caso viável e um caso frágil. O escritório pode avaliar se o seu reúne os elementos que justificam o medicamento pretendido frente ao que já é coberto.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.