Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Durante anos, a cirurgia robótica de próstata foi o exemplo clássico de procedimento fora do rol: o médico indicava, o plano negava, e a discussão ia parar no Judiciário sob a tese da taxatividade mitigada. Desde 1º de abril de 2026, isso mudou para um procedimento específico. A prostatectomia radical assistida por robô passou a integrar a cobertura obrigatória dos planos de saúde, com diretriz de utilização própria. Este texto explica o que a norma diz, quem está dentro dela, quem continua fora, e por que a jurisprudência anterior ainda importa.

O que a RN 654/2025 fez

A Resolução Normativa nº 654, de 12 de dezembro de 2025, da ANS, alterou os Anexos I e II da RN 465/2021 para incorporar o procedimento prostatectomia radical assistida por robô, com diretriz de utilização, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado. O art. 2º acrescentou o procedimento ao Anexo I, o rol propriamente dito; o art. 3º acrescentou ao Anexo II a Diretriz de Utilização nº 173; e o art. 5º fixou a entrada em vigor em 1º de abril de 2026. O Anexo I vigente já exibe o procedimento com a referência à RN 654/2025, à data de 1º de abril de 2026 e à DUT 173, nas segmentações hospitalar com e sem obstetrícia e no plano-referência.

A base declarada na ementa é a que explica a incorporação: os §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei 9.656/1998. O § 10, incluído pela Lei 14.307/2022, determina que as tecnologias recomendadas pela Conitec, com decisão de incorporação ao SUS já publicada, sejam incluídas no rol da ANS em até sessenta dias. A robótica de próstata entrou no rol porque antes entrou no SUS. É a primeira cirurgia robótica com cobertura obrigatória no Brasil, como a própria ANS registrou na retrospectiva de 2025.

O que a DUT 173 exige

A diretriz é curta. O texto integral do Anexo II diz: cobertura obrigatória para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado. Não há exigência de idade, de valor de PSA, de escore de Gleason ou de falha de tratamento anterior. O critério é o estadiamento: a doença confinada à próstata ou com extensão local, sem metástase à distância. Quem tem esse diagnóstico e indicação médica de prostatectomia radical tem direito à técnica robótica pelo plano, com os prazos máximos de atendimento da RN 566/2022, vinte e um dias úteis para procedimento de alta complexidade e internação eletiva.

Uma consequência prática. Depois da RN 654, a negativa de prostatectomia robótica para câncer localizado ou localmente avançado não é mais uma discussão sobre o rol. É descumprimento de cobertura obrigatória, e o pedido pode ser feito pelo rito comum da RN 623/2024, com número de protocolo, prazo de resposta e negativa por escrito. A operadora que ainda responde com a tese da taxatividade está citando um argumento que a própria ANS superou.

Quem continua fora

Três grupos permanecem na discussão anterior. O primeiro é o paciente com câncer de próstata fora do estadiamento da DUT, a doença metastática, por exemplo, para quem a indicação de prostatectomia robótica, se houver, não é coberta pela diretriz e cai na regra do procedimento no rol mas fora da diretriz de utilização, tratada em texto próprio sobre o que acontece quando o procedimento está no rol mas fora da DUT.

O segundo é toda outra cirurgia robótica. O Anexo I vigente contém uma única linha com a palavra robô, e ela é a da próstata. Histerectomia, colectomia, nefrectomia, cirurgia bariátrica e as demais indicações da plataforma robótica continuam fora do rol, sujeitas aos critérios da ADI 7.265 e ao § 13 do art. 10 da Lei 9.656. Para essas, o texto sobre a cirurgia robótica negada fora do rol continua sendo a referência.

O terceiro é o paciente cujo plano não tem, na área de abrangência, hospital com robô. A RN 654 obriga a cobertura; ela não cria centros cirúrgicos. Quando não há prestador apto no município nem na região de saúde, a RN 566 obriga a operadora a garantir o atendimento onde ele exista, com transporte, dentro da área contratada, e a discussão sobre o que acontece quando o robô mais próximo está fora dessa área está no texto sobre o tratamento que não existe na região.

Por que a jurisprudência anterior ainda importa

Em abril de 2026, com acórdão publicado em 14 de abril, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 2.235.175, que a operadora deveria custear a prostatovesiculectomia radical por técnica robótica ainda que o procedimento não constasse do rol, aplicando a taxatividade mitigada e os critérios cumulativos da ADI 7.265. O caso tratava de fatos anteriores à RN 654. A decisão continua relevante por dois motivos: ela resolve os casos que ainda estão em curso, sobre negativas dadas antes de abril de 2026, e ela fixa o método para todas as outras cirurgias robóticas que a ANS ainda não incorporou.

Há também uma lição sobre o tempo. A cirurgia que o STJ mandou custear por exceção, em acórdão publicado em 14 de abril de 2026, era cobertura obrigatória desde o dia 1º daquele mês. O processo que chegou ao tribunal começou quando a técnica estava fora do rol; quando terminou, ela estava dentro. Para o paciente, a diferença entre as duas datas é a diferença entre um pedido administrativo com prazo de resposta e uma ação judicial de anos.

O que o paciente precisa reunir

  • O laudo anatomopatológico e o estadiamento. É o documento que coloca o caso dentro ou fora da DUT 173. Localizado ou localmente avançado: dentro; metastático: fora.
  • A indicação do urologista pelo nome do rol. Prostatectomia radical assistida por robô, com a referência à cobertura obrigatória desde 1º de abril de 2026.
  • A solicitação com protocolo e a resposta por escrito. A RN 623/2024 obriga a operadora a fornecer o protocolo como primeira ação e a reduzir a negativa a termo. Uma negativa que invoque a ausência no rol, depois de abril de 2026, é documento a favor do paciente.
  • A indicação do prestador. Perguntar à operadora, no mesmo protocolo, qual hospital da rede realiza o procedimento na área de abrangência e em que prazo. A ausência de resposta ativa a RN 566.

Quando não há direito

Se o estadiamento é metastático, a DUT não alcança o caso e a cobertura da técnica robótica volta a depender dos critérios de exceção, que exigem, entre outros, a inexistência de alternativa adequada no rol. Se a indicação é de outro procedimento urológico por via robótica, a RN 654 não se aplica. E se a negativa é anterior a abril de 2026 e o paciente já operou por conta própria, a discussão é de reembolso pela regra da época, com o precedente do STJ a favor, mas sem o automatismo da cobertura obrigatória.

A incorporação da robótica de próstata é o exemplo de como o rol funciona quando funciona: uma tecnologia com evidência, avaliada pela Conitec, incorporada ao SUS e, por força de lei, trazida à saúde suplementar em sessenta dias. O que resta discutir é o que ficou de fora, e isso ainda é bastante.

Se a prostatectomia robótica foi indicada e o plano respondeu com a tese do rol, o escritório está disponível para uma análise responsável do estadiamento, da solicitação e da resposta da operadora, inclusive quando a conclusão for a de que o caso está fora da diretriz. Para expor o caso, converse pelo WhatsApp.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.