Na anestesia, o processo se decide na ficha e no consentimento, não na intercorrência.
Esta página reúne o que o escritório publicou sobre anestesiologia: a cobrança do honorário do anestesista à parte, a sedação fora do centro cirúrgico, a intercorrência que vira ação e o consentimento que a precede.
Nos processos que envolvem anestesia, a perícia lê a ficha anestésica antes de ouvir qualquer versão. O registro contemporâneo da avaliação pré-anestésica, da técnica escolhida e da resposta ao evento adverso costuma decidir se houve falha ou risco inerente. O consentimento específico para o ato anestésico, separado do consentimento cirúrgico, é a outra peça que a Justiça procura.
Textos desta especialidade
A lista reúne os artigos do site sobre a especialidade, em ordem alfabética, e se atualiza a cada publicação.
Um caso, um documento ou uma notificação para discutir?
O primeiro contato é por mensagem, e serve para entender a situação.
Falar com o escritório →