Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Amitabh Bachchan
Ator indiano. Em 2017, ao ser nomeado embaixador da Boa Vontade da OMS para as hepatites, declarou viver com hepatite B · @amitabhbachchan
Em maio de 2017, ao ser nomeado embaixador da Boa Vontade da Organização Mundial da Saúde para as hepatites no Sudeste Asiático, Amitabh Bachchan disse em público: “As a person living with hepatitis B, I know the pain and sufferings that hepatitis causes” (“como pessoa que vive com hepatite B, conheço a dor e o sofrimento que a hepatite causa”, tradução própria), segundo a nota da OMS de 12 de maio daquele ano. A declaração não informa marcadores, tratamento nem prognóstico, e nada se afirma aqui sobre os médicos ou serviços do ator. O que se aproveita dela é o gesto: um homem que conhece o próprio diagnóstico escolheu falar dele em público ao assumir uma função de conscientização sobre a doença. E a pergunta que interessa a quem lê começa exatamente onde o gesto termina, no momento em que uma unidade de saúde ou um laboratório entrega um teste de hepatite B “reagente”.
Esse resultado é o primeiro degrau de uma escada que a saúde pública chama de cascata do cuidado: confirmar a infecção, avaliar o fígado, decidir entre tratar e acompanhar, testar e vacinar quem convive com a pessoa e manter o seguimento por anos. Em cada degrau alguém fica pelo caminho, e o número de quem chega ao fim é pequeno no mundo inteiro. O artigo percorre essa escada: o que a ciência mede sobre as perdas, o que mudou nas diretrizes, como o Sistema Único de Saúde organiza cada etapa, como três países abriram portas diferentes e quando uma etapa omitida passa a ter consequência jurídica.
254 milhões de pessoas, 13% diagnosticadas: onde a cascata se rompe
O Global hepatitis report 2024 da OMS estimou que 254 milhões de pessoas viviam com hepatite B em 2022, ano em que houve 1,2 milhão de novas infecções; das 1,3 milhão de mortes por hepatites virais, 83% foram causadas pela hepatite B. Os dois números que medem a cascata são os mais duros do relatório: só 13% das pessoas com infecção crônica tinham diagnóstico, e cerca de 3%, ou 7 milhões, haviam recebido antiviral até o fim de 2022. A OMS registrou que as coberturas de testagem e tratamento estagnaram e que só 60% dos países que enviaram dados oferecem testagem e tratamento gratuitos, total ou parcialmente, no setor público.
O consórcio Polaris Observatory (Lancet Gastroenterology & Hepatology, 2023), modelando 170 países, chegou a 257,5 milhões de pessoas com HBsAg positivo em 2022, das quais 36,0 milhões tinham diagnóstico; dos 83,3 milhões elegíveis para tratamento pelos critérios então vigentes, só 6,8 milhões estavam tratando. Na prevenção, apenas 46% dos bebês receberam a dose da vacina ao nascer no tempo certo, e só 3% das mães com carga viral alta receberam antiviral para reduzir a transmissão ao filho. Para a América Latina, uma revisão de 2026 (Ridruejo e colaboradores, Expert Review of Anti-infective Therapy) estima que apenas 23% das pessoas com hepatite B crônica na Região das Américas estejam diagnosticadas e 4,5% tratadas e propõe acoplar a descentralização da testagem a uma vinculação ativa ao cuidado.
A perda não acontece só antes do teste. O grupo de trabalho do CDC norte-americano que revisou as recomendações de rastreamento em 2023 encontrou taxas de vinculação ao cuidado entre 36% e 78% depois do diagnóstico, e prescrição de tratamento para 18% a 32% dos pacientes com infecção crônica. O custo dessa lacuna aparece anos depois. Num estudo multicêntrico em oito redes hospitalares do estado de Victoria, na Austrália (Moussa e colaboradores, Journal of Gastroenterology and Hepatology, 2026), 219 dos 1.203 casos novos de câncer de fígado estavam ligados à hepatite B; em 26% deles, a cirrose só foi descoberta junto com o câncer, e a vinculação a um especialista se associou a uma chance 8,4 vezes maior de estar em tratamento antiviral (razão de chances ajustada). Os autores falam em oportunidades perdidas, num país em que o antiviral é subsidiado.
Um contraponto ajuda a localizar a ruptura. Uma meta-análise de 329 estudos sobre populações-chave (Su e colaboradores, Lancet Regional Health – Western Pacific, 2026) mostrou que, entre pessoas vivendo com HIV, a vinculação ao cuidado da hepatite B chega a 88,1% e o tratamento a 88,9%, enquanto a vacinação fica em 16,3% e o rastreamento em 68,8%. O dado sugere que, dentro de um programa que já acompanha o paciente, a cascata segura as pessoas, e que a perda se concentra nas pontas: testar quem nunca foi testado e vacinar quem convive com o infectado.
O que o teste reagente já prova e o que ainda falta confirmar
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Hepatite B e Coinfecções, atualizado pela Portaria SECTICS/MS nº 25, de 18 de maio de 2023, organiza o rastreamento pelo HBsAg, o antígeno de superfície do vírus, colhido no sangue ou por teste rápido, que dá resultado em até 30 minutos e pode ser feito na unidade básica; segundo o Ministério da Saúde, o usuário pode pedir o teste rápido espontaneamente. O protocolo explica por que rastrear: a infecção “frequentemente apresenta evolução subclínica ou anictérica, sem sinais evidentes de hepatopatia até que haja o desenvolvimento de complicações”, como cirrose e carcinoma hepatocelular.
Um HBsAg reagente sozinho, porém, não encerra a investigação. O PCDT de 2023 recomenda que o diagnóstico seja feito com pelo menos dois testes: preferencialmente HBsAg reagente e HBV-DNA detectável; alternativamente, HBsAg reagente com anti-HBc total ou HBeAg reagente. A forma crônica é definida pela persistência do HBsAg reagente por seis meses ou mais. Ao receber o resultado, vale pedir o laudo completo, com método e data, e perguntar qual será o exame confirmatório.
O que mudou nas diretrizes: tratar mais gente, com regras mais simples
Em 29 de março de 2024, a OMS publicou novas diretrizes para prevenção, diagnóstico, cuidado e tratamento da hepatite B crônica, com critérios de tratamento “expanded and simplified” para adultos e agora também para adolescentes, ampliação da profilaxia antiviral na gestação, uso de carga viral no ponto de atendimento e estratégias de adesão e retenção no cuidado. A lógica é a da cascata: cada exame adicional, cada repetição com meses de intervalo, cada biópsia é um degrau a mais em que o paciente pode se perder.
O protocolo brasileiro de 2023 adota como limite superior da normalidade da enzima ALT 35 U/L para homens e 25 U/L para mulheres, e indica tratamento quando a ALT supera 1,5 vez esse limite (52 U/L e 37 U/L) em pelo menos duas dosagens consecutivas, com intervalo mínimo de três meses, associada a HBV-DNA igual ou superior a 2.000 UI/mL; com ALT normal, a decisão passa pela avaliação de fibrose, com uma “zona cinzenta” na elastografia (6 a 9 kPa). O relatório preliminar submetido à Consulta Pública nº 98, de 2026, propõe outra régua, e diz por quê: “Em consonância com a atualização das diretrizes da OMS publicadas em 2024, o presente PCDT adotou critérios simplificados para indicação de tratamento”. O limite da ALT cai para 30 U/L em homens e 19 U/L em mulheres; o tratamento passa a ser indicado a partir de 12 anos com HBV-DNA de 2.000 UI/mL ou mais e ALT acima desses valores; sem acesso ao exame de carga viral, bastam dois resultados de ALT alterada com intervalo de 6 a 12 meses; o escore APRI acima de 0,5, um cálculo feito com exames de sangue comuns, passa a contar como sinal de fibrose; diabetes e doença hepática esteatótica entram como condições de indicação; a zona cinzenta desaparece. O rastreamento universal, uma vez na vida, desce de pessoas acima de 20 anos para acima de 18, e o HBeAg deixa de servir como marcador confirmatório alternativo.
A consulta foi aberta pelo Diário Oficial de 29 de setembro de 2026, por proposta da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com prazo de 20 dias para contribuições. Enquanto a nova portaria não for publicada, o protocolo de 2023 é o vigente, e é por ele que se mede o cuidado prestado hoje. Para quem ouviu que “ainda não precisa tratar”, a mudança é motivo para pedir reavaliação quando o texto final sair.
No Brasil: notificar, vincular, testar contatos e vacinar
O Boletim Epidemiológico de Hepatites Virais de 2025, número especial publicado em julho pelo Ministério da Saúde, registra 302.351 casos confirmados de hepatite B entre 2000 e 2024. A taxa de detecção caiu de 8,1 para 5,3 por 100 mil habitantes entre 2014 e 2024, com desigualdade territorial: Porto Velho (36,5) e Rio Branco (31,7) lideraram entre as capitais em 2024. No período, 30.965 casos (10,3%) ocorreram em gestantes, e 21.065 óbitos estiveram relacionados à hepatite B. O boletim repete as metas da OMS, diagnosticar ao menos 90% das pessoas com infecção ativa e tratar 80% das que precisam de tratamento, mas não publica a cascata brasileira: quantas pessoas notificadas fizeram carga viral, quantas estão em seguimento, quantas tratam. O país conta casos; o caminho de cada caso depois do teste não aparece.
A primeira etapa depois do resultado é a notificação, e ela tem base em lei. A Lei 6.259/1975 torna de notificação compulsória às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados das doenças constantes de relação elaborada pelo Ministério da Saúde (art. 7º, II), obriga médicos e outros profissionais de saúde a notificar (art. 8º), impõe caráter sigiloso à notificação, na redação dada pela Lei 14.289/2022 (art. 10), e trata a inobservância como infração sanitária (art. 14). A relação está no Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, que, na redação da Portaria GM/MS nº 10.175, de 23 de janeiro de 2026, lista as hepatites virais com notificação semanal. O PCDT de 2023 afirma que a detecção do HBsAg “já é considerado como critério para a notificação de caso”, e o texto em consulta fixa o registro no Sinan em até sete dias, lembrando que o prontuário eletrônico da atenção primária não substitui a notificação e que “a subnotificação de casos ainda configura um grande desafio”. Notificar é o que põe a vigilância em movimento para chegar aos contatos.
A segunda etapa é a avaliação, e a terceira, a decisão entre tratar e acompanhar. Nem toda pessoa com hepatite B começa antiviral no mesmo dia; quem não preenche os critérios segue em monitoramento, que é conduta ativa, com exames, intervalo de retorno e serviço responsável definidos. O SUS oferece tenofovir, entecavir, tenofovir alafenamida e alfapeginterferona, com o objetivo, nas palavras do Ministério, de “reduzir o risco de progressão da doença”. Os critérios de acesso aos antivirais pelo plano de saúde e o sigilo no trabalho estão no artigo sobre hepatites B e C no SUS, no plano e no trabalho.
A quarta etapa é a que mais depende de levar a notícia para casa. O PCDT determina que “todos os parentes de primeiro grau, contactantes domiciliares e sexuais de indivíduos HBsAg reagente devem ser testados”, e que os suscetíveis, sem esquema vacinal completo, sejam vacinados. A vacina está disponível no SUS “para todas as pessoas não vacinadas, independentemente da idade”, em três doses no adulto, e a Lei 6.259/1975 manda que as vacinações obrigatórias do Programa Nacional de Imunizações sejam praticadas “de modo sistemático e gratuito” (art. 3º, parágrafo único). O serviço não pode revelar o diagnóstico à família sem autorização, porque a Lei 14.289/2022 só admite a quebra do sigilo nos casos previstos em lei, por justa causa ou com autorização expressa da pessoa; por isso a orientação sobre como e a quem contar faz parte do cuidado, não é favor.
Dois cenários têm prazo curto. Na gestação, o PCDT manda rastrear todas as gestantes, de preferência no primeiro trimestre; quando indicada, a profilaxia com tenofovir “deve ser iniciada entre a 24ª e 28º semana de gestação, idealmente na 24ª semana”. O recém-nascido recebe a vacina e a imunoglobulina anti-hepatite B, esta “na sala de parto ou nas primeiras 12 horas e, se não for possível, em até 24 horas após o parto, podendo ser administrada no máximo até 7 (sete) dias de vida”, e cabe aos gestores locais garantir o fluxo. O texto em consulta propõe mudar a indicação de profilaxia e retirar a obrigatoriedade de seguimento em pré-natal de alto risco. Antes de quimioterapia, imunobiológico ou transplante, o rastreamento pede HBsAg e anti-HBc total, porque a reativação viral “pode ocorrer tanto em indivíduos HBsAg reagente quanto naqueles HBsAg não reagente e anti-HBc reagente”; conforme o risco, com o rituximabe e o transplante de células-tronco no grupo mais alto, a conduta vai do monitoramento à profilaxia antiviral.
Três países, três portas de entrada
Os Estados Unidos escolheram a porta mais larga. Em março de 2023, o CDC passou a recomendar o rastreamento de “all adults aged ≥18 years at least once during a lifetime”, com um painel triplo na primeira coleta (HBsAg, anti-HBs e anti-HBc total) e teste para qualquer pessoa que o peça, “regardless of disclosure of risk”, porque muitas pessoas relutam em revelar riscos estigmatizantes. O documento estima até 2,4 milhões de pessoas infectadas no país, dois terços possivelmente sem saber. O painel triplo serve à cascata: numa só coleta separa o infectado, o protegido e o suscetível a vacinar.
A França manteve, na orientação oficial do seguro de saúde, um rastreamento dirigido às populações com risco de exposição, mas abriu outra porta: desde 1º de setembro de 2024, o programa Mon test IST permite fazer em laboratório, sem receita médica, o teste de hepatite B, com gratuidade para menores de 26 anos (Decreto nº 2024-725 e arrêté de 8 de julho de 2024). Com o resultado positivo, o biólogo informa a pessoa e a orienta a um médico, a uma parteira, a um centro gratuito de testagem (CeGIDD) ou a um hospital. O ponto de partida explica a escolha: um inquérito de 2016, publicado pela Santé publique France em 2019, estimou que só 17,5% das pessoas com hepatite B crônica sabiam da própria infecção.
O Reino Unido apostou no encaminhamento. A diretriz PH43 do NICE, revista em 2017 sem alterações, manda que médicos de família e enfermeiros da atenção primária ofereçam teste a adultos e crianças com risco aumentado, “particularly migrants from medium- or high-prevalence countries”, determina que garantam que as pessoas diagnosticadas “are referred to specialist care” e encarrega os gestores de contratar um “fully integrated care pathway” entre testagem e tratamento na atenção primária e secundária. São três desenhos: testar todos, dispensar o intermediário, ou testar os de maior risco e amarrar o encaminhamento. No papel, o Brasil está entre os mais amplos, com rastreamento universal uma vez na vida e teste rápido na unidade básica; a fragilidade, como mostram os dados, está nos degraus seguintes.
Quando a etapa omitida gera responsabilidade
O PCDT não é lei, mas descreve o que o sistema público considera o cuidado esperado, e por isso funciona como régua do serviço. A Lei 15.378/2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente, acrescenta o dever de informação: o paciente tem direito à informação sobre sua condição de saúde e o tratamento, e essa informação “deve ser acessível, atualizada e suficiente para que o paciente possa tomar decisão” (art. 12, § 1º). Um laudo reagente entregue sem explicação do passo seguinte dificilmente atende a essa régua. O mesmo Estatuto garante acesso ao prontuário sem justificativa e cópia sem ônus (art. 19), e a Lei 8.080/1990 assegura acesso “em todos os níveis de assistência” (art. 7º, I).
Nos serviços privados, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor faz o fornecedor de serviços responder, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação (com o § 1º definindo como defeituoso o serviço que “não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”); o § 4º, porém, apura a responsabilidade pessoal do profissional liberal mediante verificação de culpa. Nos serviços públicos, e nos privados que prestam serviço público, a responsabilidade da pessoa jurídica segue o art. 37, § 6º, da Constituição, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. O hospital que não estrutura o fluxo da imunoglobulina na sala de parto, ou o serviço que inicia rituximabe sem rastrear a hepatite B, responde em regime diferente do médico, e é a perícia que diz se a omissão interferiu na evolução.
Quando o dano não pode ser atribuído com certeza à omissão, o STJ admite indenizar a chance perdida. No REsp 1.254.141/PR, julgado pela Terceira Turma em 2012 num caso de tratamento inadequado de câncer de mama, a ementa registra que a indenização “jamais poderia corresponder ao prejuízo final, mas tão-somente à chance perdida”; a transposição para a hepatite B depende do caso concreto e da prova técnica. O reverso também vale: reativação ocorrida apesar de rastreamento e profilaxia corretamente feitos é risco do tratamento, e não falha de quem seguiu o protocolo. A lógica é a mesma do resultado crítico que o laboratório viu e ninguém comunicou: o exame existe para provocar uma conduta, e é a conduta que faltou que se examina.
Antes de decidir
A meu ver, o ponto fraco da hepatite B no Brasil não está na porta de entrada, que no papel está entre as mais amplas, mas na passagem entre um degrau e outro: o laudo que não vira consulta, a carga viral que não é colhida, o retorno sem data, a família que nunca foi testada. Por isso as perguntas úteis são concretas: qual é o exame confirmatório, quem vai recebê-lo, qual é a próxima data, quem convive comigo precisa ser testado e vacinado, e, se houver gestação ou tratamento imunossupressor no horizonte, o rastreamento foi feito antes da primeira dose. Laudos com data, encaminhamentos, caderneta da gestante e o prontuário, que o paciente tem direito de pedir, contam a maior parte da história. Qualquer pessoa pode contribuir na consulta pública do novo protocolo, e o caminho geral do sistema público está no guia sobre o SUS. Quando uma dessas etapas falhou, seja do lado do paciente e da família, seja do lado do serviço de saúde que precisa rever o próprio fluxo, entre em contato com o escritório com o laudo do teste e as datas do que veio depois.
Sobre o autor
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais e científicas consultadas
OMS (Sudeste Asiático), nota de 12/05/2017 · OMS, Global hepatitis report 2024 (nota de 09/04/2024) · OMS, Guidelines for the prevention, diagnosis, care and treatment for people with chronic hepatitis B infection (29/03/2024) · OMS, nota de lançamento das diretrizes (29/03/2024) · Polaris Observatory Collaborators, Lancet Gastroenterol Hepatol, 2023 · Ridruejo et al., Expert Rev Anti Infect Ther, 2026 · Moussa et al., J Gastroenterol Hepatol, 2026 · Su et al., Lancet Reg Health West Pac, 2026 · PCDT Hepatite B e Coinfecções (Portaria SECTICS/MS 25/2023, relatório Conitec 807, cópia UFSC) · Conitec, relatório preliminar do PCDT Hepatite B e Coinfecções, Consulta Pública SCTIE/MS nº 98/2026 (DOU 29/09/2026) · Ministério da Saúde, Boletim Epidemiológico Hepatites Virais 2025 (número especial) · Ministério da Saúde, Hepatite B (Saúde de A a Z) · Lei 6.259/1975, arts. 3º, 7º, 8º, 10 e 14 · Lei 14.289/2022 · Portaria GM/MS nº 10.175/2026 (Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017) · Lei 15.378/2026, Estatuto dos Direitos do Paciente, arts. 12 e 19 · Lei 8.080/1990, art. 7º · CDC, art. 14, caput, § 1º e § 4º · Constituição Federal, art. 37, § 6º · STJ, REsp 1.254.141/PR (3ª Turma) · CDC, Screening and Testing for Hepatitis B Virus Infection: CDC Recommendations, MMWR Recomm Rep 2023;72(RR-1) · Assurance Maladie, Dépister l’hépatite B (2025) · Assurance Maladie, Mon test IST · Saboni, Brouard, Gautier et al., BEH, 2019 · NICE PH43, Hepatitis B and C testing
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