Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

Amitabh Bachchan

Amitabh Bachchan

Ator indiano. Em 2017, ao ser nomeado embaixador da Boa Vontade da OMS para as hepatites, declarou viver com hepatite B · @amitabhbachchan

Read this article in English.

Em maio de 2017, ao ser nomeado embaixador da Boa Vontade da Organização Mundial da Saúde para as hepatites no Sudeste Asiático, Amitabh Bachchan disse em público: “As a person living with hepatitis B, I know the pain and sufferings that hepatitis causes” (“como pessoa que vive com hepatite B, conheço a dor e o sofrimento que a hepatite causa”, tradução própria), segundo a nota da OMS de 12 de maio daquele ano. A declaração não informa marcadores, tratamento nem prognóstico, e nada se afirma aqui sobre os médicos ou serviços do ator. O que se aproveita dela é o gesto: um homem que conhece o próprio diagnóstico escolheu falar dele em público ao assumir uma função de conscientização sobre a doença. E a pergunta que interessa a quem lê começa exatamente onde o gesto termina, no momento em que uma unidade de saúde ou um laboratório entrega um teste de hepatite B “reagente”.

Esse resultado é o primeiro degrau de uma escada que a saúde pública chama de cascata do cuidado: confirmar a infecção, avaliar o fígado, decidir entre tratar e acompanhar, testar e vacinar quem convive com a pessoa e manter o seguimento por anos. Em cada degrau alguém fica pelo caminho, e o número de quem chega ao fim é pequeno no mundo inteiro. O artigo percorre essa escada: o que a ciência mede sobre as perdas, o que mudou nas diretrizes, como o Sistema Único de Saúde organiza cada etapa, como três países abriram portas diferentes e quando uma etapa omitida passa a ter consequência jurídica.

254 milhões de pessoas, 13% diagnosticadas: onde a cascata se rompe

O Global hepatitis report 2024 da OMS estimou que 254 milhões de pessoas viviam com hepatite B em 2022, ano em que houve 1,2 milhão de novas infecções; das 1,3 milhão de mortes por hepatites virais, 83% foram causadas pela hepatite B. Os dois números que medem a cascata são os mais duros do relatório: só 13% das pessoas com infecção crônica tinham diagnóstico, e cerca de 3%, ou 7 milhões, haviam recebido antiviral até o fim de 2022. A OMS registrou que as coberturas de testagem e tratamento estagnaram e que só 60% dos países que enviaram dados oferecem testagem e tratamento gratuitos, total ou parcialmente, no setor público.

O consórcio Polaris Observatory (Lancet Gastroenterology & Hepatology, 2023), modelando 170 países, chegou a 257,5 milhões de pessoas com HBsAg positivo em 2022, das quais 36,0 milhões tinham diagnóstico; dos 83,3 milhões elegíveis para tratamento pelos critérios então vigentes, só 6,8 milhões estavam tratando. Na prevenção, apenas 46% dos bebês receberam a dose da vacina ao nascer no tempo certo, e só 3% das mães com carga viral alta receberam antiviral para reduzir a transmissão ao filho. Para a América Latina, uma revisão de 2026 (Ridruejo e colaboradores, Expert Review of Anti-infective Therapy) estima que apenas 23% das pessoas com hepatite B crônica na Região das Américas estejam diagnosticadas e 4,5% tratadas e propõe acoplar a descentralização da testagem a uma vinculação ativa ao cuidado.

A perda não acontece só antes do teste. O grupo de trabalho do CDC norte-americano que revisou as recomendações de rastreamento em 2023 encontrou taxas de vinculação ao cuidado entre 36% e 78% depois do diagnóstico, e prescrição de tratamento para 18% a 32% dos pacientes com infecção crônica. O custo dessa lacuna aparece anos depois. Num estudo multicêntrico em oito redes hospitalares do estado de Victoria, na Austrália (Moussa e colaboradores, Journal of Gastroenterology and Hepatology, 2026), 219 dos 1.203 casos novos de câncer de fígado estavam ligados à hepatite B; em 26% deles, a cirrose só foi descoberta junto com o câncer, e a vinculação a um especialista se associou a uma chance 8,4 vezes maior de estar em tratamento antiviral (razão de chances ajustada). Os autores falam em oportunidades perdidas, num país em que o antiviral é subsidiado.

Um contraponto ajuda a localizar a ruptura. Uma meta-análise de 329 estudos sobre populações-chave (Su e colaboradores, Lancet Regional Health – Western Pacific, 2026) mostrou que, entre pessoas vivendo com HIV, a vinculação ao cuidado da hepatite B chega a 88,1% e o tratamento a 88,9%, enquanto a vacinação fica em 16,3% e o rastreamento em 68,8%. O dado sugere que, dentro de um programa que já acompanha o paciente, a cascata segura as pessoas, e que a perda se concentra nas pontas: testar quem nunca foi testado e vacinar quem convive com o infectado.

O que o teste reagente já prova e o que ainda falta confirmar

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Hepatite B e Coinfecções, atualizado pela Portaria SECTICS/MS nº 25, de 18 de maio de 2023, organiza o rastreamento pelo HBsAg, o antígeno de superfície do vírus, colhido no sangue ou por teste rápido, que dá resultado em até 30 minutos e pode ser feito na unidade básica; segundo o Ministério da Saúde, o usuário pode pedir o teste rápido espontaneamente. O protocolo explica por que rastrear: a infecção “frequentemente apresenta evolução subclínica ou anictérica, sem sinais evidentes de hepatopatia até que haja o desenvolvimento de complicações”, como cirrose e carcinoma hepatocelular.

Um HBsAg reagente sozinho, porém, não encerra a investigação. O PCDT de 2023 recomenda que o diagnóstico seja feito com pelo menos dois testes: preferencialmente HBsAg reagente e HBV-DNA detectável; alternativamente, HBsAg reagente com anti-HBc total ou HBeAg reagente. A forma crônica é definida pela persistência do HBsAg reagente por seis meses ou mais. Ao receber o resultado, vale pedir o laudo completo, com método e data, e perguntar qual será o exame confirmatório.

O que mudou nas diretrizes: tratar mais gente, com regras mais simples

Em 29 de março de 2024, a OMS publicou novas diretrizes para prevenção, diagnóstico, cuidado e tratamento da hepatite B crônica, com critérios de tratamento “expanded and simplified” para adultos e agora também para adolescentes, ampliação da profilaxia antiviral na gestação, uso de carga viral no ponto de atendimento e estratégias de adesão e retenção no cuidado. A lógica é a da cascata: cada exame adicional, cada repetição com meses de intervalo, cada biópsia é um degrau a mais em que o paciente pode se perder.

O protocolo brasileiro de 2023 adota como limite superior da normalidade da enzima ALT 35 U/L para homens e 25 U/L para mulheres, e indica tratamento quando a ALT supera 1,5 vez esse limite (52 U/L e 37 U/L) em pelo menos duas dosagens consecutivas, com intervalo mínimo de três meses, associada a HBV-DNA igual ou superior a 2.000 UI/mL; com ALT normal, a decisão passa pela avaliação de fibrose, com uma “zona cinzenta” na elastografia (6 a 9 kPa). O relatório preliminar submetido à Consulta Pública nº 98, de 2026, propõe outra régua, e diz por quê: “Em consonância com a atualização das diretrizes da OMS publicadas em 2024, o presente PCDT adotou critérios simplificados para indicação de tratamento”. O limite da ALT cai para 30 U/L em homens e 19 U/L em mulheres; o tratamento passa a ser indicado a partir de 12 anos com HBV-DNA de 2.000 UI/mL ou mais e ALT acima desses valores; sem acesso ao exame de carga viral, bastam dois resultados de ALT alterada com intervalo de 6 a 12 meses; o escore APRI acima de 0,5, um cálculo feito com exames de sangue comuns, passa a contar como sinal de fibrose; diabetes e doença hepática esteatótica entram como condições de indicação; a zona cinzenta desaparece. O rastreamento universal, uma vez na vida, desce de pessoas acima de 20 anos para acima de 18, e o HBeAg deixa de servir como marcador confirmatório alternativo.

A consulta foi aberta pelo Diário Oficial de 29 de setembro de 2026, por proposta da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com prazo de 20 dias para contribuições. Enquanto a nova portaria não for publicada, o protocolo de 2023 é o vigente, e é por ele que se mede o cuidado prestado hoje. Para quem ouviu que “ainda não precisa tratar”, a mudança é motivo para pedir reavaliação quando o texto final sair.

No Brasil: notificar, vincular, testar contatos e vacinar

O Boletim Epidemiológico de Hepatites Virais de 2025, número especial publicado em julho pelo Ministério da Saúde, registra 302.351 casos confirmados de hepatite B entre 2000 e 2024. A taxa de detecção caiu de 8,1 para 5,3 por 100 mil habitantes entre 2014 e 2024, com desigualdade territorial: Porto Velho (36,5) e Rio Branco (31,7) lideraram entre as capitais em 2024. No período, 30.965 casos (10,3%) ocorreram em gestantes, e 21.065 óbitos estiveram relacionados à hepatite B. O boletim repete as metas da OMS, diagnosticar ao menos 90% das pessoas com infecção ativa e tratar 80% das que precisam de tratamento, mas não publica a cascata brasileira: quantas pessoas notificadas fizeram carga viral, quantas estão em seguimento, quantas tratam. O país conta casos; o caminho de cada caso depois do teste não aparece.

A primeira etapa depois do resultado é a notificação, e ela tem base em lei. A Lei 6.259/1975 torna de notificação compulsória às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados das doenças constantes de relação elaborada pelo Ministério da Saúde (art. 7º, II), obriga médicos e outros profissionais de saúde a notificar (art. 8º), impõe caráter sigiloso à notificação, na redação dada pela Lei 14.289/2022 (art. 10), e trata a inobservância como infração sanitária (art. 14). A relação está no Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017, que, na redação da Portaria GM/MS nº 10.175, de 23 de janeiro de 2026, lista as hepatites virais com notificação semanal. O PCDT de 2023 afirma que a detecção do HBsAg “já é considerado como critério para a notificação de caso”, e o texto em consulta fixa o registro no Sinan em até sete dias, lembrando que o prontuário eletrônico da atenção primária não substitui a notificação e que “a subnotificação de casos ainda configura um grande desafio”. Notificar é o que põe a vigilância em movimento para chegar aos contatos.

A segunda etapa é a avaliação, e a terceira, a decisão entre tratar e acompanhar. Nem toda pessoa com hepatite B começa antiviral no mesmo dia; quem não preenche os critérios segue em monitoramento, que é conduta ativa, com exames, intervalo de retorno e serviço responsável definidos. O SUS oferece tenofovir, entecavir, tenofovir alafenamida e alfapeginterferona, com o objetivo, nas palavras do Ministério, de “reduzir o risco de progressão da doença”. Os critérios de acesso aos antivirais pelo plano de saúde e o sigilo no trabalho estão no artigo sobre hepatites B e C no SUS, no plano e no trabalho.

A quarta etapa é a que mais depende de levar a notícia para casa. O PCDT determina que “todos os parentes de primeiro grau, contactantes domiciliares e sexuais de indivíduos HBsAg reagente devem ser testados”, e que os suscetíveis, sem esquema vacinal completo, sejam vacinados. A vacina está disponível no SUS “para todas as pessoas não vacinadas, independentemente da idade”, em três doses no adulto, e a Lei 6.259/1975 manda que as vacinações obrigatórias do Programa Nacional de Imunizações sejam praticadas “de modo sistemático e gratuito” (art. 3º, parágrafo único). O serviço não pode revelar o diagnóstico à família sem autorização, porque a Lei 14.289/2022 só admite a quebra do sigilo nos casos previstos em lei, por justa causa ou com autorização expressa da pessoa; por isso a orientação sobre como e a quem contar faz parte do cuidado, não é favor.

Dois cenários têm prazo curto. Na gestação, o PCDT manda rastrear todas as gestantes, de preferência no primeiro trimestre; quando indicada, a profilaxia com tenofovir “deve ser iniciada entre a 24ª e 28º semana de gestação, idealmente na 24ª semana”. O recém-nascido recebe a vacina e a imunoglobulina anti-hepatite B, esta “na sala de parto ou nas primeiras 12 horas e, se não for possível, em até 24 horas após o parto, podendo ser administrada no máximo até 7 (sete) dias de vida”, e cabe aos gestores locais garantir o fluxo. O texto em consulta propõe mudar a indicação de profilaxia e retirar a obrigatoriedade de seguimento em pré-natal de alto risco. Antes de quimioterapia, imunobiológico ou transplante, o rastreamento pede HBsAg e anti-HBc total, porque a reativação viral “pode ocorrer tanto em indivíduos HBsAg reagente quanto naqueles HBsAg não reagente e anti-HBc reagente”; conforme o risco, com o rituximabe e o transplante de células-tronco no grupo mais alto, a conduta vai do monitoramento à profilaxia antiviral.

Três países, três portas de entrada

Os Estados Unidos escolheram a porta mais larga. Em março de 2023, o CDC passou a recomendar o rastreamento de “all adults aged ≥18 years at least once during a lifetime”, com um painel triplo na primeira coleta (HBsAg, anti-HBs e anti-HBc total) e teste para qualquer pessoa que o peça, “regardless of disclosure of risk”, porque muitas pessoas relutam em revelar riscos estigmatizantes. O documento estima até 2,4 milhões de pessoas infectadas no país, dois terços possivelmente sem saber. O painel triplo serve à cascata: numa só coleta separa o infectado, o protegido e o suscetível a vacinar.

A França manteve, na orientação oficial do seguro de saúde, um rastreamento dirigido às populações com risco de exposição, mas abriu outra porta: desde 1º de setembro de 2024, o programa Mon test IST permite fazer em laboratório, sem receita médica, o teste de hepatite B, com gratuidade para menores de 26 anos (Decreto nº 2024-725 e arrêté de 8 de julho de 2024). Com o resultado positivo, o biólogo informa a pessoa e a orienta a um médico, a uma parteira, a um centro gratuito de testagem (CeGIDD) ou a um hospital. O ponto de partida explica a escolha: um inquérito de 2016, publicado pela Santé publique France em 2019, estimou que só 17,5% das pessoas com hepatite B crônica sabiam da própria infecção.

O Reino Unido apostou no encaminhamento. A diretriz PH43 do NICE, revista em 2017 sem alterações, manda que médicos de família e enfermeiros da atenção primária ofereçam teste a adultos e crianças com risco aumentado, “particularly migrants from medium- or high-prevalence countries”, determina que garantam que as pessoas diagnosticadas “are referred to specialist care” e encarrega os gestores de contratar um “fully integrated care pathway” entre testagem e tratamento na atenção primária e secundária. São três desenhos: testar todos, dispensar o intermediário, ou testar os de maior risco e amarrar o encaminhamento. No papel, o Brasil está entre os mais amplos, com rastreamento universal uma vez na vida e teste rápido na unidade básica; a fragilidade, como mostram os dados, está nos degraus seguintes.

Quando a etapa omitida gera responsabilidade

O PCDT não é lei, mas descreve o que o sistema público considera o cuidado esperado, e por isso funciona como régua do serviço. A Lei 15.378/2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente, acrescenta o dever de informação: o paciente tem direito à informação sobre sua condição de saúde e o tratamento, e essa informação “deve ser acessível, atualizada e suficiente para que o paciente possa tomar decisão” (art. 12, § 1º). Um laudo reagente entregue sem explicação do passo seguinte dificilmente atende a essa régua. O mesmo Estatuto garante acesso ao prontuário sem justificativa e cópia sem ônus (art. 19), e a Lei 8.080/1990 assegura acesso “em todos os níveis de assistência” (art. 7º, I).

Nos serviços privados, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor faz o fornecedor de serviços responder, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação (com o § 1º definindo como defeituoso o serviço que “não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”); o § 4º, porém, apura a responsabilidade pessoal do profissional liberal mediante verificação de culpa. Nos serviços públicos, e nos privados que prestam serviço público, a responsabilidade da pessoa jurídica segue o art. 37, § 6º, da Constituição, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. O hospital que não estrutura o fluxo da imunoglobulina na sala de parto, ou o serviço que inicia rituximabe sem rastrear a hepatite B, responde em regime diferente do médico, e é a perícia que diz se a omissão interferiu na evolução.

Quando o dano não pode ser atribuído com certeza à omissão, o STJ admite indenizar a chance perdida. No REsp 1.254.141/PR, julgado pela Terceira Turma em 2012 num caso de tratamento inadequado de câncer de mama, a ementa registra que a indenização “jamais poderia corresponder ao prejuízo final, mas tão-somente à chance perdida”; a transposição para a hepatite B depende do caso concreto e da prova técnica. O reverso também vale: reativação ocorrida apesar de rastreamento e profilaxia corretamente feitos é risco do tratamento, e não falha de quem seguiu o protocolo. A lógica é a mesma do resultado crítico que o laboratório viu e ninguém comunicou: o exame existe para provocar uma conduta, e é a conduta que faltou que se examina.

Antes de decidir

A meu ver, o ponto fraco da hepatite B no Brasil não está na porta de entrada, que no papel está entre as mais amplas, mas na passagem entre um degrau e outro: o laudo que não vira consulta, a carga viral que não é colhida, o retorno sem data, a família que nunca foi testada. Por isso as perguntas úteis são concretas: qual é o exame confirmatório, quem vai recebê-lo, qual é a próxima data, quem convive comigo precisa ser testado e vacinado, e, se houver gestação ou tratamento imunossupressor no horizonte, o rastreamento foi feito antes da primeira dose. Laudos com data, encaminhamentos, caderneta da gestante e o prontuário, que o paciente tem direito de pedir, contam a maior parte da história. Qualquer pessoa pode contribuir na consulta pública do novo protocolo, e o caminho geral do sistema público está no guia sobre o SUS. Quando uma dessas etapas falhou, seja do lado do paciente e da família, seja do lado do serviço de saúde que precisa rever o próprio fluxo, entre em contato com o escritório com o laudo do teste e as datas do que veio depois.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Fontes oficiais e científicas consultadas

OMS (Sudeste Asiático), nota de 12/05/2017 · OMS, Global hepatitis report 2024 (nota de 09/04/2024) · OMS, Guidelines for the prevention, diagnosis, care and treatment for people with chronic hepatitis B infection (29/03/2024) · OMS, nota de lançamento das diretrizes (29/03/2024) · Polaris Observatory Collaborators, Lancet Gastroenterol Hepatol, 2023 · Ridruejo et al., Expert Rev Anti Infect Ther, 2026 · Moussa et al., J Gastroenterol Hepatol, 2026 · Su et al., Lancet Reg Health West Pac, 2026 · PCDT Hepatite B e Coinfecções (Portaria SECTICS/MS 25/2023, relatório Conitec 807, cópia UFSC) · Conitec, relatório preliminar do PCDT Hepatite B e Coinfecções, Consulta Pública SCTIE/MS nº 98/2026 (DOU 29/09/2026) · Ministério da Saúde, Boletim Epidemiológico Hepatites Virais 2025 (número especial) · Ministério da Saúde, Hepatite B (Saúde de A a Z) · Lei 6.259/1975, arts. 3º, 7º, 8º, 10 e 14 · Lei 14.289/2022 · Portaria GM/MS nº 10.175/2026 (Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017) · Lei 15.378/2026, Estatuto dos Direitos do Paciente, arts. 12 e 19 · Lei 8.080/1990, art. 7º · CDC, art. 14, caput, § 1º e § 4º · Constituição Federal, art. 37, § 6º · STJ, REsp 1.254.141/PR (3ª Turma) · CDC, Screening and Testing for Hepatitis B Virus Infection: CDC Recommendations, MMWR Recomm Rep 2023;72(RR-1) · Assurance Maladie, Dépister l’hépatite B (2025) · Assurance Maladie, Mon test IST · Saboni, Brouard, Gautier et al., BEH, 2019 · NICE PH43, Hepatitis B and C testing

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.