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Fiquei doente no cruzeiro: o que a operadora me deve?
Quem embarca num cruzeiro imagina muitas coisas, mas raramente imagina esta: em janeiro de 2025, no porto de Santos, uma equipe da Anvisa subiu a bordo de um…
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Me machuquei num passeio de barco: quem paga o tratamento?
Num naufrágio recente numa travessia turística da Costa Verde, em julho de 2026, dezenas de passageiros passaram mais de uma hora à deriva, agarrados ao casco, até serem…
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Fizeram uma proposta de acordo: aceitar ou seguir com o processo?
A pergunta costuma chegar com um pouco de culpa. Quem a faz já decidiu, no fundo, que aceitar é desistir. Convém começar desfazendo essa impressão: na maioria dos…
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O médico pode se recusar a me atender? Pode largar o tratamento no meio?
A pergunta chega quase sempre depois de uma desavença. Houve uma discussão sobre a conduta, um pedido de segunda opinião que o médico levou a mal, uma cobrança…
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O plano autorizou e depois voltou atrás: o que a norma permite e o que não permite
A senha saiu. A cirurgia foi marcada, o material foi encomendado, a família se organizou. Três dias antes, a operadora comunica que a autorização foi cancelada. A reação…
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Chip da beleza: o que decide a responsabilidade não é o resultado, é a origem do produto e o que foi informado
A pergunta que chega ao escritório raramente é se o implante hormonal funciona. É outra, e costuma vir depois: a voz engrossou e não voltou, os pelos apareceram…
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Perdi dinheiro em apostas e tenho ludopatia: dá para reaver na Justiça?
A nulidade das apostas por ludopatia está na Lei 14.790/2023. Mas o tribunal condicionou a condenação à conduta da operadora, e não há posição do STJ.
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Venvanse tem no SUS? E a Ritalina? O que o protocolo de TDAH realmente prevê
O SUS tem PCDT de TDAH desde 2022. O item sobre tratamento medicamentoso diz que o uso de metilfenidato e lisdexanfetamina não é preconizado.
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O remédio existe no SUS, mas disseram que eu não me encaixo no protocolo
Não incorporado e incorporado fora do protocolo são coisas diferentes. O art. 19-O obriga o PCDT a prever falha de eficácia, intolerância e reação adversa.
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Ganhei a liminar, tomei o remédio e perdi a ação: tenho que devolver?
O art. 302 do CPC diz que sim. O STJ tem duas linhas sobre o assunto. O que separa o caso em que se devolve daquele em que não se devolve.
