A judicialização da saúde costuma ser discutida em dois registros igualmente pobres: o alarme (“a Justiça vai quebrar o sistema”) e a celebração (“o Judiciário salva vidas”). Os números permitem uma conversa melhor. Este texto — o primeiro de uma leitura anual que o escritório pretende manter — organiza o que os dados públicos mostram e, tão importante quanto, o que eles não mostram.

O retrato

Os levantamentos do Conselho Nacional de Justiça registraram, em 2024, um recorde histórico: cerca de trezentas mil novas ações contra planos de saúde em um único ano — o dobro do volume de três anos antes, com crescimento de mais de 70% só em São Paulo. A composição desse contencioso é reveladora: perto de dois terços das ações discutem negativa de cobertura, e, dentro delas, o item mais negado não é o medicamento excepcional que domina o noticiário — é a cirurgia, presente em cerca de metade das disputas de cobertura. Na sequência vêm os cancelamentos de contrato e os reajustes. E um dado que desmonta o senso comum: sete em cada dez ações de saúde miram operadoras privadas, não o SUS.

O que os números dizem

Primeiro: a judicialização brasileira é, majoritariamente, um contencioso de consumo — o cidadão que pagou por cobertura e a viu negada no momento do uso. Isso reposiciona o debate: o problema central não é o paciente “pedindo demais”, é a régua de negativas do setor privado. Segundo: o crescimento coincide com os anos de reorganização normativa (a lei do rol, a decisão do STF sobre a taxatividade mitigada, as teses do Supremo sobre medicamentos) — períodos de regra em disputa produzem litígio, e a estabilização recente das teses tende a mudar o perfil das ações antes de reduzir seu volume. Terceiro: nichos específicos explodiram por razões identificáveis — as terapias do autismo, por exemplo, cresceram sobre uma base legal cada vez mais protetiva, com taxas de condenação das operadoras que superam dois terços nos levantamentos estaduais.

O que os números não dizem

Honestidade metodológica. Os dados não dizem quantas negativas nunca viram processo — a judicialização é a ponta visível de um iceberg de desistências silenciosas, e ninguém mede o iceberg. Não dizem quantas ações eram inviáveis desde o início — o volume inclui pedidos que a régua atual simplesmente não ampara, e parte do trabalho responsável da advocacia é filtrá-los antes do protocolo, não depois da sentença. E não dizem nada sobre qualidade: a ação ganha com liminar em 48 horas e a ação ganha após quatro anos de perícia contam como “um caso” cada — para o paciente, são vidas diferentes.

O que isso significa para quem enfrenta uma negativa

Três consequências práticas. A negativa de cirurgia — o litígio mais comum do país — tem hoje jurisprudência madura e desfechos relativamente previsíveis quando bem documentada. As teses recém-estabilizadas (rol, medicamentos, uso domiciliar) tornaram algumas portas mais estreitas e outras mais claras: saber em qual lado da régua o caso está virou a primeira pergunta, como este site insiste em cada guia. E o dado final, que nenhuma estatística captura: o caso individual não é uma estatística — é documentação, tese e tempo. É nesse nível que ele se ganha ou se perde.

Os guias do escritório sobre negativa de cobertura, medicamentos e SUS desenvolvem cada frente. Esta leitura anual seguirá acompanhando os números.

Sobre o autor

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.