Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
A mensagem chega quase sempre no mesmo formato: dois parágrafos contando o que aconteceu, uma foto do laudo e a pergunta final — “eu tenho direito?”. E a resposta que a pessoa recebe de um escritório sério a decepciona um pouco, porque não é sim nem não. É uma lista de documentos. Este artigo explica por que a lista vem antes da resposta, o que exatamente vai ser pedido, e o que a pessoa pode fazer nos dias seguintes para que a análise seja rápida e honesta — inclusive quando a conclusão for a de que não vale processar.
Por que ninguém sério responde na hora
Em erro médico, a diferença entre um caso e um desfecho ruim não está na história — está no registro. A mesma sequência de fatos (uma cirurgia, uma complicação, uma segunda cirurgia) pode ser erro grave ou complicação bem conduzida, e o que separa uma coisa da outra é o que a equipe fez, em que horário, com que informação, e se anotou. Quem responde “você tem direito” sem ter visto o prontuário está respondendo à história, e a história é sempre a versão de quem a conta — com toda a boa-fé do mundo, mas parcial por definição.
Há também uma razão de ética profissional. O advogado que promete resultado na primeira conversa, além de não ter base para isso, está descumprindo as regras da própria profissão sobre publicidade e captação. O escritório trata disso como marca: dizer o que os documentos mostram, e dizer quando eles mostram que não há caminho. O guia completo sobre erro médico explica, com calma, a distinção entre obrigação de meio e de resultado que sustenta tudo isso.
O que vai ser pedido, e por quê
O primeiro pedido é sempre o prontuário completo — não o laudo, não o resumo de alta, não a receita. O prontuário inteiro: evolução médica e de enfermagem, prescrições, descrição cirúrgica, ficha anestésica, exames, termos de consentimento. É um direito do paciente, e o Código de Ética Médica é direto no art. 88: é vedado ao médico “negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão”. O prontuário fica “sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente” (art. 87, § 2º), e a Lei nº 13.787/2018 fixa um prazo mínimo de guarda de vinte anos a partir do último registro. Ele existe; a questão é pedir do jeito certo.
O jeito certo é por escrito, com protocolo, dirigido ao hospital ou à clínica, e sem justificar o motivo — o direito de acesso não depende de explicação. A Lei Geral de Proteção de Dados reforça esse caminho: o titular tem direito a obter do controlador “acesso aos dados” (art. 18, II), sem custo, e o art. 19 prevê o fornecimento em formato simplificado, imediatamente, ou por declaração completa em até quinze dias. Quando o paciente morreu, o pedido é da família, e o escritório escreveu sobre até onde vai o direito da família ao prontuário.
Depois do prontuário vêm, nesta ordem de utilidade: os exames de imagem em formato digital, com as imagens e não só os laudos; as notas fiscais e comprovantes do que foi pago, inclusive o que foi gasto depois para corrigir o problema; as conversas com a equipe (mensagens, e-mails, áudios), que mostram o que foi prometido e o que foi informado; as fotografias datadas da evolução, quando o dano é visível; e o contrato ou orçamento, nos procedimentos particulares. Cada item responde a uma pergunta diferente: o que foi feito, o que foi dito, o que custou, o que ficou.
O que a pessoa pode fazer já, sem advogado
Três coisas, e as três valem mais do que qualquer petição. Primeira: pedir o prontuário agora, por escrito, antes de qualquer conversa com a clínica sobre “resolver amigavelmente” — o registro que existe hoje é o que existirá amanhã, e é melhor tê-lo em mãos. Segunda: escrever, com datas, a linha do tempo do que aconteceu, enquanto a memória está fresca, sem adjetivos; esse documento vai orientar a leitura de todo o resto. Terceira: guardar tudo — inclusive a segunda opinião médica que a pessoa buscou, porque um outro profissional que examinou o caso e registrou o que viu é, muitas vezes, o começo da prova técnica.
E uma coisa a não fazer: assinar termo de quitação, acordo ou “declaração de satisfação” em troca de refazer o procedimento ou de devolver parte do valor, sem ler o que está sendo renunciado. O escritório explicou o que um termo de quitação impede e não impede.
O que o escritório faz com isso, e em quanto tempo
Com o prontuário e a linha do tempo, a análise inicial responde a quatro perguntas. Há indício de conduta fora do esperado, ou há complicação prevista e bem conduzida? O dano é demonstrável e tem relação com a conduta? O prazo para agir está aberto — e aqui vale ler por que “três ou cinco anos” é a pergunta errada? E o custo do caminho é compatível com o que se pode obter, considerando que a ação por erro médico costuma exigir perícia e, muitas vezes, um assistente técnico para acompanhá-la?
Essa análise leva dias, não minutos, porque exige ler o prontuário linha a linha. O que a pessoa recebe no fim é uma resposta com três saídas possíveis: há elementos e o caminho é este; há elementos, mas o custo, o prazo ou a prova recomendam outra via (a reclamação ao conselho profissional, a negociação documentada, a devolução do valor); ou não há elementos, e é melhor saber agora do que depois de dois anos de processo. A terceira resposta é a mais difícil de dar e a mais importante de receber.
Quando não vale processar, dito com clareza
Há situações recorrentes em que a resposta honesta é não. O resultado estético que desagradou, mas ficou dentro do que se informou como possível. A complicação descrita no termo de consentimento, reconhecida a tempo e tratada de acordo com o esperado. O dano pequeno, já resolvido, cuja indenização provável não paga o custo da perícia — e o escritório escreveu sobre quanto custa perder uma ação justamente para que essa conta seja feita antes. E o caso em que o prazo já passou. Nenhuma dessas situações é confortável de ouvir. Todas são melhores do que a alternativa, que é entrar num processo por impulso e descobrir o problema na perícia.
Em resumo
A resposta séria a “eu tenho direito?” começa pelo prontuário, porque é ele — e não a história — que separa erro de complicação. A pessoa pode e deve pedi-lo por escrito desde já, junto com as imagens em formato digital, os comprovantes, as conversas e uma linha do tempo com datas; e deve evitar assinar quitação antes de entender o que renuncia. Com isso em mãos, a análise responde se há conduta fora do esperado, dano ligado a ela, prazo aberto e custo compatível — e devolve uma das três respostas, inclusive a que diz que não vale seguir. Se você quer que o seu caso seja lido dessa forma, entre em contato contando o que aconteceu e dizendo quais documentos já tem: o escritório indica o que falta pedir e analisa antes de dizer se há caminho.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
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Fontes oficiais consultadas
Código de Ética Médica — Resolução CFM nº 2.217/2018, arts. 87, § 2º, e 88 (CFM) · Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 18, II, e 19 (Planalto) · Lei nº 13.787/2018, art. 6º — guarda do prontuário (Planalto)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
