Profissionais de saúde · Serviço social
No hospital, o assistente social decide pouco sozinho, mas assina documentos que decidem muito.
Esta página reúne o que o escritório publicou sobre serviço social na saúde: o que o assistente social do hospital deve fazer e o que pode recusar, a alta social de quem não tem para onde ir, a avaliação social no BPC, o sigilo diante do juiz e do Ministério Público, a suspeita de maus-tratos a criança e o transporte gratuito para tratamento.
Os textos abaixo tratam da Lei 8.662/1993, das resoluções do CFESS, do ECA e da legislação previdenciária, e de como se dividem os deveres entre profissional, hospital e rede de proteção.
Textos desta especialidade
A lista reúne os artigos do site sobre a especialidade, em ordem alfabética, e se atualiza a cada publicação.
Textos desta especialidade · 10
Alta hospitalar sem ter para onde ir: quem responde pela “alta social” do idoso ou da pessoa com deficiência?Assistente social do hospital: o que deve fazer pelo paciente e o que pode recusarAvaliação social no BPC: o que o assistente social do INSS mede, e por que esse laudo pode decidir o pedidoO agente comunitário mora na mesma rua: o que ele pode anotar sobre a sua família, e quem mais pode ficar sabendoO relatório médico que instrui o BPC: o que a perícia do INSS procuraPasse livre, Vale Social ou TFD: qual transporte gratuito cabe no seu tratamento e quem assina o pedidoQuem vive com HIV tem direito ao BPC/LOAS mesmo com carga viral indetectável?Sigilo do assistente social: pode ser obrigado a depor ou a entregar o relatório social?Suspeita de maus-tratos a criança no hospital ou na escola: quem é obrigado a comunicar e o que acontece com a famíliaViolência contra a pessoa idosa: a notificação que a lei impõe ao serviço de saúde
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