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Morte após quimioterapia é erro médico? Quando não há dever de indenizar
Morte após quimioterapia nem sempre é erro médico. Uma decisão recente da Justiça de Mato Grosso do Sul mostra o papel do nexo causal e quando existe dever de indenizar.
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Plano de saúde pode negar cobertura por telefone? O que a RN 623 da ANS exige
Desde 1º de julho de 2025, a RN 623 da ANS obriga a operadora a negar por escrito, com justificativa e prazo certo. Veja os prazos de resposta e como usar a negativa como prova.
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Cirurgia plástica no exterior deu errado: quem responde e como buscar reparação no Brasil
Cirurgia plástica no exterior com complicação: quando é possível processar no Brasil, quem responde na cadeia de contratação e como tratar a sequela pelo SUS ou pelo plano.
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Corpo estranho esquecido na cirurgia ou não detectado no atendimento: quem responde?
Compressa esquecida na cirurgia ou fragmento que ninguém investigou: por que os tribunais tratam o corpo estranho como falha evidente do serviço, quem responde e a partir de quando corre o prazo.
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Diagnóstico de um câncer que nunca existiu: o falso positivo gera indenização?
Um idoso viveu nove meses como paciente terminal sem ter câncer, e o TJSP fixou indenização de R$ 50 mil. Quando o falso positivo é erro indenizável e quando é limite do próprio exame.
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Atrasou a mensalidade? Quando o plano pode cancelar por inadimplência, e quando o cancelamento é nulo
Atraso não basta: a Lei 9.656/98 exige mais de 60 dias de inadimplência e notificação comprovada até o 50º dia, e a RN 593/2023 da ANS exige duas mensalidades e 10 dias para quitar.
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PrEP, PEP e tratamento do HIV pelo SUS: o que é garantido por lei
Antirretrovirais gratuitos para todos desde a Lei 9.313/96; PrEP e PEP pelo SUS conforme os protocolos do Ministério da Saúde. Onde buscar e o que exigir.
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Plano de saúde pode recusar ou limitar a cobertura de quem vive com HIV?
Recusar contratação por sorologia é vedado e discriminar é crime. O que a lei permite é só a cobertura parcial temporária de 24 meses. Entenda os limites.
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Demitido por viver com HIV? A lei presume que a demissão foi discriminatória
Súmula 443 do TST: a despedida de quem vive com HIV presume-se discriminatória, com direito a reintegração. E discriminar por HIV é crime (Lei 12.984/2014).
