Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)
O SUS é maior do que a fila que aparece no noticiário. Ele inclui remédio gratuito na farmácia do bairro e na farmácia privada da esquina, medicamento de alto custo, dentista, fisioterapia, saúde mental, atendimento em hospital privado pago pelo governo, cuidado em casa e transporte para tratamento em outra cidade. A maior parte das pessoas, inclusive quem tem plano de saúde, não sabe o que o sistema oferece nem por onde se entra, e boa parte das “negativas” que chegam ao escritório não são negativas: são portas erradas. Este é o guia prático, escrito na ordem em que as coisas acontecem. Os seus direitos quando o sistema falha estão no guia completo sobre direitos no SUS, que é o par jurídico deste texto: aqui se explica como usar; lá, o que se pode exigir e por qual caminho.
Passo 1: o CPF, o cadastro e o aplicativo
O seu número no sistema mudou. O Cartão Nacional de Saúde deixou de ser a chave e foi substituído pelo CPF como identificador único, e junto com a mudança o Ministério da Saúde inativou milhões de cadastros antigos. Para quem usa o SUS de vez em quando, o impacto é pequeno; para quem depende de tratamento continuado, medicação de uso permanente ou acompanhamento de doença crônica, conferir e regularizar o próprio cadastro é a primeira providência, e ela se faz na UBS ou pelo aplicativo. O Meu SUS Digital é onde vivem o cartão, os agendamentos, as vacinas, os medicamentos dispensados e os resultados de exames, e é por ali, além de telefone, SMS e WhatsApp da secretaria, que o sistema avisa quando a sua consulta sai. Baixe o aplicativo antes de precisar dele e mantenha telefone e endereço atualizados no cadastro: contato desatualizado é o motivo mais banal de perda de vaga. Quem não tem CPF continua sendo atendido, e nenhum serviço de urgência pode condicionar o socorro à apresentação de documento.
Passo 2: a porta de entrada é a UBS
O SUS funciona por território: cada endereço pertence a uma Unidade Básica de Saúde, o “posto”, e é nela que quase tudo começa. Vá com documento e comprovante de residência e cadastre-se. A equipe da UBS é quem encaminha para especialista, renova receitas, aplica as vacinas do calendário nacional, faz pré-natal, acompanha hipertensão e diabetes, dispensa os medicamentos básicos e é a porta da saúde bucal, da fisioterapia e da reabilitação. Quem tenta entrar no sistema pelo hospital descobre que a porta é outra; quem se cadastra na UBS certa anda mais rápido. Uma dúvida frequente tem resposta simples: quem tem plano de saúde pode usar o SUS, o sistema é universal, e usar não tira nada de ninguém.
Passo 3: especialista, exame e cirurgia se chegam pela regulação
Consulta com especialista, exame e cirurgia eletiva não se marcam diretamente. O médico da UBS emite o encaminhamento, que entra no sistema de regulação do seu município ou estado, e o agendamento sai conforme classificação de risco e vaga. Daí saem três cuidados práticos que evitam meses de espera na fila que não era a sua. Confirme que o encaminhamento foi de fato inserido na regulação, pedindo o comprovante ou o número do protocolo. Acompanhe pelo aplicativo e, se a espera se prolongar, exerça o direito de saber onde você está na fila: a solicitação é procedimento administrativo em que você é o interessado, a ouvidoria responde em até trinta dias sem poder exigir os motivos do pedido, e a Lei de Acesso à Informação dá vinte dias para a resposta formal. E não desapareça: quem falta perde aquela vaga e volta ao fluxo, mas não pode ser punido com bloqueio de cadastro; avisar que não vai comparecer, pelo mesmo canal em que a consulta foi marcada, libera a vaga para outra pessoa e protege você.
Desde 2025, o agendamento pode sair fora da rede pública. O Agora Tem Especialistas, programa federal convertido em lei, contrata hospitais e clínicas privadas, carretas especializadas e telessaúde para atender pacientes do SUS em consultas, exames e cirurgias, sem custo e sem inscrição própria: o acesso é pela regulação comum, e “entrar no programa” significa fazer o caminho comum bem feito. Ninguém liga cobrando taxa ou “agilização” em nome do SUS; se cobrarem, é golpe.
Passo 4: medicamentos, e as quatro portas que o balcão não explica
Medicamento no SUS não é uma porta só, e saber qual é a sua evita meses de idas e vindas. A primeira é a farmácia da UBS, que dispensa os medicamentos básicos com a receita da própria rede. A segunda é a Farmácia Popular, que entrega gratuitamente, em farmácias privadas credenciadas perto de casa, boa parte dos remédios de uso contínuo mais comuns, os de pressão, diabetes e asma, que muita gente paga por mês sem saber. A terceira é o Componente Especializado, o “alto custo”, que é um processo administrativo próprio, com um documento central, o Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos, a LME, e um critério que decide, o protocolo clínico; o passo a passo do alto custo explica o que reunir e onde protocolar. A quarta porta é a exceção: o medicamento que não está em nenhuma lista, cujo fornecimento hoje depende de requisitos rigorosos fixados pelo STF, e que é assunto do guia jurídico.
Duas situações de balcão têm resposta prática. Se o remédio padronizado está em falta, faça a falta constar: protocole o pedido por escrito na unidade, ainda que digam que não adianta, registre na Ouvidoria do SUS pelo 136 e guarde a receita com a data; falta pontual costuma se resolver na própria rede, por remanejamento, e o registro é o que sustenta qualquer providência posterior. Se disseram que o remédio existe mas você “não se encaixa no protocolo”, peça a negativa por escrito com o critério invocado e leve ao médico: muitas negativas são leitura incompleta do protocolo, que por lei precisa prever as fases da doença e as hipóteses de falha da primeira escolha, e o que falta costuma ser o registro dessa falha no relatório.
Passo 5: urgência não passa pela regulação
Urgência e emergência não têm senha da UBS. Escolher a porta certa poupa horas e, em alguns casos, salva: a UBS é o dia a dia e o que não é urgente; a UPA é a urgência que não pode esperar o posto mas não é risco de morte; o pronto-socorro de hospital é o risco à vida; e em emergência o SAMU atende pelo 192. Crise de saúde mental tem porta própria, o CAPS, e a rede de saúde mental é maior e mais exigível do que se imagina, embora desigual entre cidades.
Passo 6: o que o SUS oferece que quase ninguém usa
Tratamento em outra cidade com transporte pago. Quando o procedimento não existe no seu município, o Tratamento Fora de Domicílio custeia o deslocamento e, com indicação médica que explique por quê, o acompanhante. O pedido não é espontâneo: é feito pelo médico assistente numa unidade do SUS e autorizado por comissão do gestor. Não vale para deslocamentos abaixo de 50 km nem dentro da mesma região metropolitana, e no Rio de Janeiro o intermunicipal começa na secretaria municipal, não no estado. A lei nova de 2026 sobre o tema só entra em vigor em abril de 2027; o que se pede hoje é TFD.
Cuidado em casa. O SUS tem atenção domiciliar estruturada, o Melhor em Casa, mas ela não é um direito uniforme: o paciente crônico estável com visitas espaçadas é atendido pela própria UBS, e o Serviço de Atenção Domiciliar, para cuidados intensificados ou equipamentos, depende de o município ter a equipe habilitada. O primeiro passo de qualquer pedido é perguntar por escrito em qual modalidade o paciente foi enquadrado; o que a atenção domiciliar pública oferece e por que ela não é o home care do plano estão nos textos próprios. Prevenção e tratamento do HIV: a terapia, a PEP em até 72 horas da exposição e a PrEP são garantidas por lei. Vacinas do calendário nacional, para crianças e adultos, na UBS, com a vacinação infantil obrigatória e a caderneta como documento que a escola e o Bolsa Família podem pedir. E o câncer tem relógio: a lei garante o início do primeiro tratamento em até 60 dias contados do laudo, e guardar a data do laudo é o que torna esse prazo cobrável.
O que levar, o que guardar. Levar: documento com foto, CPF, comprovante de residência, cartão do SUS ou o aplicativo, receitas e exames anteriores, e a caderneta de vacinação. Guardar: o comprovante de inserção na regulação, os protocolos de ouvidoria, a data do laudo, as receitas com data e qualquer negativa por escrito. O papel que não existe não pode ser produzido depois, e é ele que decide se o caso é de correção administrativa, de discussão judicial ou de nenhum dos dois.
Passo 7: quando o sistema falha
A fila que não anda e a porta que não abre têm remédios em camadas, e a ordem importa. A ouvidoria da unidade e a Ouvidoria Geral do SUS, pelo 136, registram e escalam a reclamação e geram protocolo. A secretaria de saúde do município responde pela regulação, e o conselho municipal de saúde fiscaliza as metas. O pedido de acesso à informação produz um documento com prazo e resposta formal. A Defensoria Pública é porta gratuita para quem não pode contratar. E, quando a espera ameaça a saúde, existem as vias jurídicas, da demora em cirurgia à vaga de UTI, que dependem inteiramente do que se documentou nas camadas anteriores. Tudo isso, com os requisitos que o Judiciário passou a exigir, está no guia completo sobre direitos no SUS. Este texto também tem uma versão para quem não é brasileiro: estrangeiro pode usar o SUS.
O que este guia não promete
Usar o SUS na ordem certa encurta caminhos, mas não elimina a espera onde a demanda é maior do que a oferta, não faz existir um serviço que o município não implantou e não transforma preferência por outro tratamento em direito. O que a ordem certa garante é outra coisa, e não é pouco: a vaga que não se perde por telefone desatualizado, o remédio que se resolve na rede em vez de na Justiça, a data que faz o prazo correr e o papel que sustenta qualquer providência quando ela for necessária.
Se a sua situação já passou do ponto que este guia alcança, com pedido protocolado, prazo vencido ou negativa por escrito, o escritório está disponível para uma análise responsável a partir dessa documentação, inclusive para dizer quando a via ainda é administrativa. Para expor o caso, converse pelo WhatsApp.
Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.
Leia também
- Saúde pelo SUS: o que o cidadão pode exigir, e por qual caminho
- Como conseguir consulta com especialista no SUS: a regulação explicada
- Medicamento de alto custo pelo SUS: o processo administrativo passo a passo
- Agora Tem Especialistas: como ser atendido de graça na rede privada pelo SUS
- Onde eu estou na fila do SUS e o que a lei exige de quem organiza a fila
- Estrangeiro pode usar o SUS? O guia do acesso à saúde pública no Brasil
Fontes oficiais consultadas
Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS) (Planalto)
Lei 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), arts. 5º, 6º, 10 e 16 (Planalto)
Lei 15.233/2025 (Programa Agora Tem Especialistas) (Planalto)
Lei 12.732/2012 (prazo de 60 dias para o primeiro tratamento oncológico) (Planalto)
Portaria SAS/MS nº 55/1999 (Tratamento Fora de Domicílio)
Ministério da Saúde, Programa Melhor em Casa (página oficial)
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.
