Por Ramon Martins Andrade, advogado (OAB/RJ 188.374)

A maior parte dos problemas com plano de saúde não precisa virar processo judicial. Existe uma escada de soluções antes da Justiça, ela é gratuita, costuma ser mais rápida, e a maioria das pessoas não a conhece por inteiro. Este guia apresenta cada degrau, na ordem em que fazem sentido, diz o que cada um produz de documento e, com franqueza, quando é melhor pular todos eles. Se soa estranho um escritório de advocacia ensinar isso, a explicação está em por que ensinamos você a resolver sem advogado. O panorama jurídico das negativas, o que o plano é obrigado a cobrir e por quê, está no guia completo sobre negativas de plano de saúde, que é o par deste texto: lá se explica o direito; aqui, o caminho.

A escada, em resumo

São cinco degraus: o pedido bem feito à operadora, a ouvidoria da operadora, a ANS pela chamada NIP, os canais de defesa do consumidor e, só então, a via judicial. Cada degrau gera registros que fortalecem o seguinte: quem sobe na ordem certa chega ao final, se precisar chegar, com o caso documentado, e chega mais rápido, porque o Judiciário passou a exigir, em vários cenários, exatamente esses registros. Uma regra atravessa todos eles: nenhum contato existe sem número de protocolo. Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa ANS nº 623/2024 obriga a operadora a fornecer o protocolo como primeira ação de qualquer atendimento; anote todos, com data e hora.

Degrau 1: o pedido, e a negativa por escrito

Todo caminho começa com o pedido formal à operadora, pelos canais oficiais, com a guia preenchida pelo médico e o relatório que a sustenta. Aqui mora o primeiro bloqueio, e ele não é uma recusa, é um silêncio: o hospital não enviou o pedido ao plano, a solicitação ficou “em análise” numa mesa e a operadora diz não ter nada em nome do paciente. Sem pedido não há negativa, e sem negativa não há degrau seguinte; o texto próprio explica como o paciente faz a operadora tomar conhecimento do pedido por conta própria. Se a resposta for negativa, você tem direito à recusa por escrito, com a justificativa e a cláusula ou norma que a fundamenta, sem precisar pedir: imediata em urgência e emergência, em até cinco dias úteis quando a resposta imediata não for possível e em até dez dias úteis nos procedimentos de alta complexidade e nas internações eletivas (RN 623/2024). A negativa por telefone deixou de ser admissível, e esse documento é a peça mais importante de todo o percurso.

Três variações do primeiro degrau merecem atenção. A ANS também fixa prazos máximos de atendimento, contados em dias úteis: 7 para consultas básicas, 14 para especialistas, 3 para exames de laboratório, 21 para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, atendimento imediato em urgência e emergência (RN 566/2022); prazo estourado sem alternativa oferecida é motivo de reclamação tanto quanto a negativa expressa, e o prazo é para conseguir atendimento na rede, não com o profissional específico que você escolheu. Se a operadora discorda do tratamento prescrito, ela não pode simplesmente negar: a divergência técnica se resolve pela junta médica da RN 424/2017, com composição, prazos e limites definidos, e há casos em que a junta sequer poderia ter sido instaurada. E se o plano autorizou e depois voltou atrás, a resposta não é a frase categórica que circula na internet: a revogação tem hipóteses estreitas, e revogar antes é diferente de interromper no meio.

O caso mais traiçoeiro é o do pedido que não foi negado nem autorizado, o eterno “em análise”. Em agosto de 2026, o STJ afetou o Tema 1467 para decidir se o silêncio da operadora equivale à negativa, e o dever de cobrir não depende dessa resposta; o que depende é a forma de provar a recusa que não veio por escrito. Por isso vale saber que gravar a própria ligação com o plano é lícito e vale como prova, e que a operadora é obrigada a registrar o atendimento por conta própria.

Degrau 2: a ouvidoria da operadora

Toda operadora é obrigada a manter uma ouvidoria (RN 323/2013), que funciona como segunda instância interna: não é o mesmo canal que já lhe atendeu, é a instância que reavalia a resposta que esse canal deu. Não é órgão externo nem imparcial como a ANS, mas é independente do setor que tomou a decisão inicial, e é isso que a torna útil quando o problema foi um “não” precipitado ou uma execução travada, a autorização que não sai, o agendamento que não acontece. Nem sempre muda o resultado; sempre documenta que você esgotou a via interna, e a RN 623 prevê a reanálise da negativa por esse canal. Quando usar e o que esperar está no texto próprio.

Degrau 3: a ANS, pela NIP

Aqui está o degrau mais poderoso e menos conhecido. A Notificação de Intermediação Preliminar é gratuita, não exige advogado e obriga a operadora a responder em 5 dias úteis nas questões de cobertura e em 10 nas demais, sob risco de fiscalização e multa. Segundo a própria ANS, oito em cada dez demandas se resolvem nessa etapa, sem processo. Ela pressupõe, porém, que você tenha em mãos o que o degrau 1 produziu: o protocolo do pedido, a negativa por escrito ou a prova do silêncio, e o relatório médico. O passo a passo completo está no texto próprio, e também o que ele diz com clareza: a NIP pressupõe dias de espera, e há situações que não os têm. A ANS é ainda a porta de outra coisa que quase ninguém usa: opinar sobre o que o plano é obrigado a cobrir, nas consultas públicas de atualização do rol, abertas a qualquer pessoa.

Degrau 4: consumidor.gov.br e Procon

Para o que não é cobertura assistencial, os canais de defesa do consumidor complementam a ANS: cobrança indevida, propaganda enganosa, dificuldade de cancelar, cláusula abusiva, problemas de contratação. A regra prática é simples: problema de cobertura vai primeiro para a ANS; problema de relação de consumo vai para o consumidor.gov.br, que gera resposta formal da empresa e registro público, e para o Procon do seu estado, que pode instaurar processo administrativo. Muitos casos cabem nos dois, e qual usar para quê evita gastar energia na porta errada. São vias paralelas, não substitutas da NIP.

Degrau 5: o reajuste e a saída pela porta da frente

Dois problemas frequentes têm escada própria. O reajuste que assusta não é, por isso, abusivo, e nem todo aumento é intocável: contestá-lo na operadora e na ANS começa por identificar qual tipo de reajuste você recebeu, porque cada tipo tem um argumento e um canal. E há a saída que muita gente descarta por medo: a portabilidade de carências, regulada pela RN 438/2018, que permite trocar de plano sem recomeçar as carências, com requisitos de permanência e compatibilidade. Processar o plano ou trocar de plano são, para o beneficiário, uma decisão só, com consequências que se cruzam: sair da operadora pode esvaziar o pedido que se pretendia fazer em juízo, e entrar numa ação pode coincidir com a janela de portabilidade. Quanto ao medo inverso, se eu processar, a operadora pode cancelar o meu plano, a resposta depende do contrato: no individual ou familiar, a Lei 9.656/1998 veda a rescisão unilateral fora das hipóteses de fraude e inadimplência (art. 13, parágrafo único); no coletivo, que é o da maioria, a proteção é menor, e é preciso conhecê-la antes de decidir.

Quando pular todos os degraus

A escada pressupõe uma coisa: que você pode esperar. Quando há risco à saúde no tempo de espera, cirurgia urgente negada, internação recusada, medicamento de uso contínuo interrompido, tratamento oncológico travado, a conta muda, porque em saúde a demora é parte do dano. Os sinais de que a hora chegou são quatro: o relógio virou risco; a operadora respondeu e negou de novo; o valor em jogo é alto e a negativa é técnica; houve dano que a cobertura, sozinha, não repara. Nesses casos, a via correta pode ser diretamente a judicial, com pedido de tutela de urgência, como explicam os textos sobre a liminar contra o plano de saúde, sobre quanto tempo leva uma decisão de urgência, em que a etapa mais longa é a que acontece antes da petição e é a única que o paciente controla, e sobre o plantão judiciário, que existe para o caso que não pode esperar o expediente e prejudica o caso que pode. Reconhecer a exceção faz parte da honestidade deste guia: ensinar o caminho administrativo não significa recomendá-lo para quem não pode pagar o preço do tempo. E mesmo indo à Justiça, tudo o que os degraus produziram continua valendo, porque é a prova.

O dossiê: o que guardar em cada etapa

Uma disputa com plano de saúde se ganha ou se perde na prova, e a operadora tem departamento jurídico, registros de tudo e memória organizada. O dossiê equilibra esse jogo: protocolos de todos os contatos, com data e hora; a negativa por escrito, quando houver, ou a prova do silêncio; o pedido médico, os laudos e o relatório que fundamentam o que você solicita; e-mails, mensagens e telas do aplicativo da operadora; as gravações das ligações, que o STF considera lícitas quando feitas por quem participa da conversa; e os comprovantes de pagamento em dia. Esse conjunto serve à ouvidoria, à NIP e, se nada resolver, vira a prova da ação judicial. Se você já organizou o caso com inteligência artificial, este guia conversa com fiz uma petição com IA: ainda preciso de advogado?.

A providência mais barata deste guia. Antes de qualquer ligação, deixe o relatório médico pronto e completo, porque ele será lido pela operadora, pela ANS e, se preciso, pelo núcleo técnico do Judiciário. Depois de cada ligação, anote o protocolo. Depois de cada negativa, exija o papel. O dossiê que se monta desde o primeiro contato é o que separa o caso que se resolve em dias do caso que se arrasta por meses.

Situações frequentes

Cada situação abaixo tem análise própria, no mesmo eixo deste guia.

O que este guia não promete

A escada resolve a maioria dos casos, não todos, e não resolve o caso em que a operadora tem razão: a exclusão contratual válida, o procedimento sem indicação formal do médico assistente, o pedido feito fora do que o contrato e a lei alcançam. Subir os degraus com um pedido que não se sustenta produz apenas negativas mais bem documentadas. O que a ordem certa garante é outra coisa: que o caso viável se resolva sem processo, e que o caso que precisa de processo chegue a ele pronto.

Se depois de subir a escada o problema persistir, ou se o seu caso for dos que não podem esperar, o escritório está disponível para uma análise responsável a partir do dossiê que você já montou, inclusive para dizer quando o degrau certo ainda é o administrativo. Para expor o caso, converse pelo WhatsApp.

Ramon Martins Andrade (OAB/RJ 188.374) é advogado formado pela UFRJ em 2011, com mestrados pela Université Sorbonne Nouvelle e pela EGN (Marinha do Brasil). Atualmente pesquisador em Direitos Humanos e Saúde pela ENSP/Fiocruz.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consulta jurídica, publicidade de resultados ou garantia de êxito em processos, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB.