Profissionais de saúde · Medicina do trabalho
Na medicina do trabalho, o mesmo exame responde a duas perguntas: se o empregado pode trabalhar e o que a empresa pode saber.
Esta página reúne o que o escritório publicou sobre medicina do trabalho: o exame admissional que conclui pela inaptidão, o atestado recusado pela empresa, o limbo entre a alta do INSS e o ASO de inapto, o burnout como doença ocupacional, o sigilo do diagnóstico diante do empregador e o que França e Portugal exigem depois da inaptidão.
Os textos abaixo tratam da NR-7, das resoluções do CFM, da CLT e da jurisprudência do TST, e de como se divide a responsabilidade entre médico, empresa e INSS.
Textos desta especialidade
A lista reúne os artigos do site sobre a especialidade, em ordem alfabética, e se atualiza a cada publicação.
Textos desta especialidade · 19
A audiometria da empresa acusou perda por ruído: o que a NR-7 manda fazer, e quando a lesão vira indenização ou benefícioA empresa recusou meu atestado: o médico do trabalho pode desconsiderar o do meu médico?A perícia do INSS negou o benefício: recurso ao CRPS ou perícia judicial?Atestado emitido numa teleconsulta pelo aplicativo: o que o torna válido, e o que o deixa frágil diante da empresaBurnout conta como doença do trabalho? Onde o código Z73.0 ajuda e onde atrapalhaBurnout: o que o plano de saúde é obrigado a cobrirComprei um atestado na internet — e o médico cujo CRM foi usado descobriu. Quem responde pelo quê?Demitida durante o tratamento do câncer de mama: é a empresa que precisa provar que o motivo era outroFiz um teste genético: a seguradora de vida ou o empregador podem exigir o resultado?Hepatite C tem cura no SUS: por que o diagnóstico ainda precisa de sigilo no trabalho?Inapto no exame admissional por causa de uma doença: o que o médico do trabalho pode concluirInapto para a função, e depois? O que França e Portugal exigem e o Brasil deixou aos tribunaisLimbo previdenciário: o INSS deu alta, a empresa diz inapto. Quem paga o salário?Ninguém emitiu a CAT do meu acidente a bordo. O prazo já passou?O médico do clube trabalha para quem? Sigilo, exames obrigatórios e a liberação do atleta que ainda sente a lesãoO médico do trabalho pode contar meu diagnóstico à empresa? Sigilo, ASO e LGPDPerito judicial impedido ou suspeito: os 15 dias que decidem a isenção da perícia médicaSilicose, asbestose, mesotelioma: quem indeniza uma doença que aparece décadas depois do trabalho?Tuberculose: até onde o Estado pode obrigar o tratamento, e o que o empregador não pode saber
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